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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou que o município do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) prestem informações sobre a situação da Avenida Niemeyer, que liga os bairros do Leblon e Vidigal a São Conrado, na zona sul da cidade.
A decisão, com data de ontem (1º), foi divulgado hoje (2) pelo STJ. No documento, o ministro determina o prazo de cinco dias para que a prefeitura e o TJRJ prestem esclarecimentos sobre os fatos concretos que indiquem, de modo decisivo, mudanças na situação da Avenida Niemeyer que justifiquem o pedido de reconsideração de decisão que suspendeu a interdição da via.
A Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis do Ministério Público do Rio de Janeiro (ARC Cível/MPRJ) recorreu ao STJ pedindo a suspensão da liminar que mantêm a avenida aberta, depois que uma chuva na quarta-feira (30) provocou novo deslizamento na Niemeyer, levando à interdição da via por algumas horas.
Briga judicial
A avenida foi interditada no dia 27 de maio de 2019, quando o TJRJ determinou seu fechamento após um temporal que atingiu a cidade e provocou deslizamentos de terra na via. Em fevereiro do mesmo ano, outro temporal já havia causado deslizamentos e a morte de duas pessoas na Niemeyer, soterradas dentro de um ônibus que foi atingido por uma árvore que desceu da encosta.
Em junho de 2019 a Justiça manteve o fechamento, em decisão de segunda instância. Em fevereiro de 2020, a prefeitura recorreu ao STJ pedindo a reabertura da via e obteve decisão favorável no dia 10 de março, após a municipalidade informar ter investido R$34 milhões em 56 intervenções ao longo da Avenida Niemeyer até dezembro de 2019.
No dia 20 de março de 2020, o MPRJ recorreu ao STJ, pedindo mais uma vez o fechamento, mas não foi atendido. Agora, o MPRJ alertou para a existência de perigo real à vida das pessoas que circulam pelo local, visto o novo deslizamento ocorrido nesta semana.
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destaca que a questão foi decidida no início de 2020 e o pedido de reconsideração pressupõe que houve mudança na situação, porém, sem indicar “elemento concreto que indique de modo decisivo a existência de mudanças justificadoras da reconsideração da decisão”.
“Nesse sentido, em atenção à relevância da questão, há necessidade de que sejam prestados esclarecimentos sobre os fatos, a fim de que essa presidência tenha condições de avaliar o cabimento e a pertinência do presente pedido à luz da situação atual”, se manifestou Martins na decisão.
O Ministério Público Federal (MPF) também deverá se manifestar no mesmo prazo, na condição de custos legis, ou seja, fiscal da lei.
A reportagem procurou a prefeitura do Rio de Janeiro, o TJRJ e o MPF-RJ para se posicionarem sobre a questão, mas ainda não obteve retorno.
FONTES: AGÊNCIA BRASIL/GAZETA BRASIL
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