Gabriela Vinhal/Metrópoles
Com a nova regra, profissionais da imprensa não poderão se quer citar o nome dos envolvidos em crimes, ainda que de natureza penal.
No texto aprovado no dia 14/08/2019, na Câmara dos Deputados, o artigo 14 configura como crime: “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”. Com isso, advogados e integrantes da Polícia Civil afirmam que coberturas de crimes teriam de ser readaptadas. A chamada Lei de Abuso de Autoridade entrou em vigor na sexta-feira (03) e impactará diretamente na divulgação de notícias em todo o país. O delegado Rafael Sampaio, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), que representa mais de oito mil delegados no país, atribui ao projeto aprovado “muita subjetividade” e alega que a lei vai aumentar a insegurança jurídica dos policiais civis, além de prejudicar o trabalho da imprensa.
Para o policial, a divulgação de imagens e a cobertura da imprensa em casos polêmicos, que são de interesse público, podem perder detalhes. Sampaio explica, como exemplo, casos de estupro, em que, por “estratégia e necessidade da polícia”, divulgam a foto do suspeito para que outras vítimas possam reconhecê-lo ou que a sociedade ajude a denunciá-lo, quando estiver foragido. A pena para o agente que cometer a prática é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. “Muitas vezes, quando há a denúncia, mas não tem material biológico, divulgamos a foto do suspeito para ajudar no reconhecimento dele. Vai tirar nosso ímpeto em tentar solucionar alguns casos”, justifica. Apesar de criticar pontos da lei, Sampaio reconhece a necessidade de aprimorá-la. Mas, chama atenção para a necessidade de se implementar novos mecanismos de atuação por parte do treinamento policial.
O advogado Willer Tomaz, avalia, contudo, que a prática de divulgação da imagem sem controle viola o direito individual do preso. Isso porque, se o suspeito for eventualmente inocentado, já terá sido exposto à sociedade, com danos que podem ser muitas vezes irreversíveis.
Para Tomaz, o abuso de autoridade é uma realidade na administração pública, que não deve “se escudar” na função de agentes de segurança pública, juízes ou membros do Ministério Público. “Não existe irresponsabilidade perante à Constituição, cabendo a todo agente público, seja qual for, um agir conforme o interesse público”, acrescentou. Mudar a cobertura Assim como o advogado, o relator do projeto, deputado Ricardo Barros (PP-PR), destaca que em nada interfere no trabalho do policial. No entanto, admite que pode mudar o modo como a imprensa atua nas coberturas dos crimes. “Não pode expor o preso ao ridículo. Se alguém for preso e, depois de cinco anos, é dado como inocente?”, completou. O relator, contudo, alega que esse não é o objetivo da lei, mas “o texto como está escrito pode ser interpretado dessa forma se houver algum tipo de exposição do preso”. Entretanto, explicou que o caso de divulgação de imagens de procurados não deve ser enquadrado no dispositivo.
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