Bruno Felipe / Com informações SEMA/MT
Através do Decreto 659/2020, o Governo de Mato Grosso estendeu o período proibitivo de queimadas até 12 de novembro de 2020 em todo Estado.
A prorrogação, de acordo com as informações divulgadas, levou em consideração as condições climáticas severas que favorece a propagação de incêndios florestais de grandes proporções. A decisão de proibir o uso do fogo para manejo e limpeza de áreas também obedece aos princípios da prevenção e da precaução, tornando mais efetiva a execução do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso de 2020, conduzido pelo Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento ilegal, a Exploração Florestal ilegal e aos Incêndios Florestais (CEDIF-MT). O Decreto se fundamenta na Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que considera o aumento de focos de calor no estado no mês de julho com tendência a se agravar nos meses seguintes. A legislação prevê que o período pode ser prorrogado ou suspenso de acordo com as condições climáticas. O período de estiagem favorece a incidência de incêndios florestais de grandes proporções, colocando em risco a saúde, qualidade de vida e segurança da população. Vale ressaltar que no perímetro urbano, as queimadas são proibidas durante todo o ano. Para atendimento das ocorrências de incêndios florestais, deve ser acionado o número 193 do Corpo de Bombeiros. Já em caso de denúncias de queimadas nas áreas rurais o cidadão deve entrar em contato pelo 0800 647 7363. |
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