E a multa será de R$ 1.464,00, cerca de 10 UPFs/MT.
O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou nesta quarta-feira (08), a Lei nº. 11.072, que veda a circulação e a permanência de cães de médio, grande e gigante porte sem coleira, guia curta de condução e focinheira em locais públicos e com grande circulação de pessoas. |
A lei é de autoria do deputado Sílvio Fávero (PSL), que foi atacado por um cachorro enquanto assistia a um torneio de futebol em março do ano passado. O texto estabelece que em caso de descumprimento, o proprietário do animal está sujeito ao pagamento de multa no valor de 10 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), cerca de R$ 1.464,00 atualmente. A multa terá valor dobrado em caso de reincidência. A lei também define porte médio como cães de 36 a 49 cm que pesam de 15 a 25 kg; porte grande de 50 a 69 cm, de 25 a 45 kg; porte gigante acima de 70 cm e de 45 a 60 kg. Para Fávero, o comportamento de um cachorro pode ser imprevisível, mesmo que ele tenha um histórico de docilidade, o que motivou a apresentação do texto publicado hoje no Diário Oficial.
As únicas exceções, apresentadas na nova legislação fazem referência aos cães-guia, desde que treinados e capacitados para ajudar pessoas com deficiência a realizarem tarefas cotidianas, e cães de resgate e de guarda da Polícia Militar, que ainda têm livre o trânsito em qualquer local, sem focinheira, quando em serviço. |
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