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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a União não pode requisitar insumos do estado de São Paulo destinados à vacinação contra a Covid-19, como seringas e agulhas. Caso os materiais já tenham sido entregues à União, ela deverá devolvê-los em até 48h, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A ação foi protocolada pelo estado após ato do governo federal cobrando a entrega dos insumos adquiridos até as 12h de hoje.
“A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”, argumentou o ministro.
Decisão semelhante já foi adotada pelo STF durante a pandemia. O ministro Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido feito pelo Estado do Mato Grosso e suspendeu ato “por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos (pelo Estado de Mato Grosso) junto a empresa privada”.
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FONTES: AGÊNCIA BRASIL/GAZETA BRASIL
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DIRETO DA REDAÇÃO
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