Não cabe ao Supremo Tribunal Federal se manifestar sobre passeata convocada por militante “bolsonarista” para protestar contra os membros da Corte, por absoluta falta de competência.
Com esse argumento, o ministro Celso de Mello não conheceu de pedido do deputado federal Enio José Verri (PT-PR) em notícia-crime enviada ao tribunal nesta quinta-feira (7/5). Segundo o deputado federal, o ato tem como objetivo a supressão de garantias fundamentais e constitucionais. Para o ministro Celso de Mello, no entanto, a inadequação da petição é completa, inicialmente porque não há indivíduos envolvidos cuja posição atraia competência do Supremo Tribunal Federal. Além disso, não compete ao STF avaliar se existem elementos suficientes para justificar e autorizar oferecimento de denúncia. O Ministério Público é o detentor do monopólio constitucional do poder de acusar e o titular da ação penal.
Por fim, ainda que o pedido fosse cabível, o pedido de proibição de carreata fere a liberdade de reunião, uma prerrogativa fundamental do cidadão, segundo o ministro. Ressaltou, no entanto, que abusos e excessos no exercício da liberdade de expressão são passíveis de punição penal “porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento”. |
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