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Secretária da campanha de Robson Silva faz ataque racista contra Delegado Vinícius

(Last Updated On: 9 de novembro de 2020)

Apesar da gravidade do ato, a jovem, foi amparada por outros membro do grupo de Whatsapp, sendo um deles funcionário comissionado da prefeitura municipal de Alta Floresta, que também proferiu o mesmo ataque, com a mesma postagem no dia seguinte.

A “Assistente de candidato“, Aline de Souza Machado, conforme configura sua contratação na campanha do candidato a prefeito de Alta Floresta, Robson Silva, pelo MDB, o que seria uma espécie de secretária particular ou assessora direta, que organiza seus compromissos de agenda e em alguns casos fala em nome do candidato, pois anda lado a lado do mesmo todos os dias, com um salário de R$ 1.090,00, pela atividade exercida, protagonizou, na última sexta feira (06/11), por volta das 14:00hs, um ataque direto de injúria racial ao candidato adversário Dr. Vinícius Nazário, por meio de uma postagem racista, jocosa e depreciativa contra o candidato.

Na postagem, inserida no grupo de Whatsapp denominado: “Alta Floresta na Net”, de cunho político e ideológico, extrema má fé e total falta de conhecimento da legislação civil e eleitoral, a secretária do candidato Robson Silva, que demonstra ter imenso despreparo de equipe para o cargo que ocupa, se valeu de uma montagem fotográfica grosseira com a imagem do candidato adversário de seu patrão, para atacar de forma preconceituosa e criminosa a sanidade mental, a honra e a cor da pele do candidato, pelo simples fato de fazer parte da raça “preta”, conforme foi devidamente qualificado em sua ficha de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

Nestas eleições de 2020, o Congresso Nacional aprovou no senado federal, uma legislação específica para combater ataques e notícias falsas por parte de grupos políticos que munidos de questões ideológicas, raciais e de gênero que acabam por cometer crimes contra a honra de terceiros, com acusações e afirmações infundadas, manipuladas e eivadas com discursos de ódio a adversários político eleitorais, com o único objetivo de obter a destruição moral da reputação dos mesmo como forma de agradar ou a serviço de seus candidatos, que ficou conhecida como “Lei das Fakenews”.

A Lei 2630, de 2020, aprovada pelo Senado Federal, em julho deste ano, mais conhecida como a Lei das Fakenews, de autoria do senador Alessandro Vieira (do Cidadania – SE),  – “é uma forma de fortalecer a democracia e reduzir a desinformação e o engano, por meio do combate a informações falsas ou manipuladas nas redes sociais. Entre as principais mudanças estão regras para coibir contas falsas e robôs, facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos racistas ou que ameacem crianças e adolescentes, por exemplo. Além disso, o projeto cria regras para as contas institucionais de autoridades, como o presidente da República, e prevê punições para as plataformas que descumprirem as novas normas”

Pelo texto aprovado, os usuários devem ser notificados em caso de denúncia ou de medida aplicada em função dos termos de uso das aplicações ou da lei. Quem for submetido a essas medidas deve receber informações sobre a sua fundamentação, o processo de análise e a aplicação, além dos prazos e procedimentos para a contestação.

Essa notificação é dispensada em situações que envolverem riscos de dano imediato de difícil reparação; de violação a direitos de crianças e adolescentes; e de crimes previstos na Lei do Racismo. Também entram nessa lista riscos à segurança da informação ou do usuário e grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da aplicação. (Fonte: Pesquisas – Agência Senado).

Além da legislação específica, recentemente criada sobre o assunto, a Código Direito Civil – CDC Brasileiro, já tem norma legal estabelecida para esses casos de ataques pessoais por puro preconceito que causam injúria pela corda pele,  etnia, religião ou procedência nacional, que é a Lei 7.716, de 5 de Janeiro de 1989.

Em seu Artigo 3º, e parágrafo unico consta que:

Art. 3º – Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. 

Além da assessora do candidato, no dia seguinte ao fato, Sábado (07/11), um outro personagem, que no dia anterior desferiu ataques e ameaças pessoais a quem discordou da postagem da secretária do candidato, se dizendo eleitor convicto do candidato Robson Silva, postou a mesma imagem de cunho racista para novamente tentar provocar aqueles que se opuseram a assessora do candidato.

Neste caso, tratasse de um servidor público municipal comissionado, Walber Cristoforo Carneiro, que trabalha no setor da educação, na função de motorista, que a todo tempo faz questão de ofender e intimidar qualquer pessoa que se oponha as suas colocações racistas e ou da secretário do seu candidato.

Em tese, conforme já mostramos aqui em nossa Coluna – Análise dos Fatos, alguns dos servidores municipais estariam tendo que se submeter ao chamado abuso de poder político, sendo forçados a participar de reuniões escondidas e fechadas na sede do comitê do candidato medebista, Robson Silva, cujo partido pelo qual concorre também é o mesmo do atual prefeito, Asiel Bezerra – MDB, numa visível forma de garantir votos de servidores municipais que por medo de verem seus cargos perdidos por uma eventual derrota, acabam apoiando o indicado da atual administração.

Apesar disso, muitos se envolvem além do compromisso de perpetuar a administração nas mãos do grupo político que o contratou e acabam por chegar a extremos de comportamento e até a violência, simplesmente para se fazer notar pelos políticos que defendem, sem pensar nas consequências legais, que podem durar anos de dor de cabeça, assumidas em nome de bajulações eleitoreiras temporárias.

(( O QUE DIZ O CANDIDATO ATACADO ))

Em contato com o candidato, Delegado Vinícius Nazário, para saber se o mesmo já tinha conhecimento dos ataques sofridos por intermédio da secretária da campanha de seu adversário, o mesmo garantiu que levará o caso imediatamente ao setor jurídico de sua campanha, para que fossem tomadas as providências legais para o caso.

Para o candidato, que também é delegado de polícia  licenciado no município: é preciso que que haja acima de tudo respeito nestas eleições, e ataques como esses são inadmissíveis, não podemos dar espaços para esses ataques extremistas, que ferem frontalmente a prática da democracia, ainda mais vindo de onde  se espera debates saudáveis e alto nível, para que haja uma campanha limpa. justamente pelo bem maior da população,  que espera de todos seus candidatos, nada além de dignidade, trabalho e respeito pelo voto que será oferecido”

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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