O projeto de lei complementar que visa avaliar o desempenho de servidores públicos foi incluída na Constituição em 1998 e ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática, agora com a adição de um projeto de Lei do Senado – PLS, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
A aprovação do Projeto de Lei – PLS 116/2017 – Complementar, passou pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cuja relatoria ficou a cargo da senadora Selma Arruda (PSL/MT), e conseguiu ser aprovado com ampla maioria de votos nesta Quarta (10/07), incluindo ainda um requerimento proposto pela própria senadora de regime de urgência. A aprovação obteve voto contrário de apenas dois senadores, Paulo Paim (PT/RS e Zenaide Maia (PROS/RN), e e segue imediatamente para apreciação do plenário no Senado Federal. A oposição queria que o projeto passasse antes pela Comissão de Direito Humanos e Minorias. Entretanto, o pleito foi reprovado pela CAE. Segundo Selma Arruda, a medida não altera a estabilidade dos funcionários públicos. Em sua avaliação, atende ao anseio da população que deseja serviços públicos melhores.
A matéria regulamenta o artigo 41, inciso primeiro, da Constituição. O dispositivo determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. De acordo com a senadora Selma, o que o texto promove é a definição de normas mais específicas para a execução de tais testes, com pontuação por desempenho. Além disso, sustenta que a proposta foi amplamente debatida, passou por audiências públicas e foi submetida a consulta pública no site do Senado. |
VEJA A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI QUE PUNE SERVIDORES COM MAL DESEMPENHO:
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