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MT obriga uso de focinheira e donos de cães reclamam; saiba o que pensa um adestrador

(Last Updated On: 12 de janeiro de 2020)

Camilla Zeni

Quem visita a casa da fisioterapeuta Maíra Meyer, em um condomínio de Cuiabá, não consegue não se apaixonar por seus cães, Athena e Jacob. A primeira é uma Golden Retriever de dois anos. O segundo, um Shih-Tzu de oito.

No condomínio e quando sai para passear nos parques da cidade, não tem como Athena não chamar atenção. Além de seu porte grande, seus pelos dourados e o rabo sempre abanando são convites para quem a vê.

Mas a alegria dos passeios de Athena parece estar com os dias contados, segundo a família. É que ela não se adaptou ao uso da focinheira.

“Ela não queria nem andar, não fazia nada. Abaixava a cabeça, abaixava a orelha. Ficou triste e decidimos não ir mais”, lembra a fisioterapeuta.

Desde o dia 7 de janeiro, se quiser sair de casa, Athena terá que se acostumar com o aparato.

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei nº 11.072/2020, de autoria do deputado estadual Sílvio Fávero (PSL), que determina que todos os cães que pesam mais de 15 quilos e medem mais de 36 centímetros devem usar guia, focinheira e coleira ao sair em locais públicos.

Se o dono do cão descumprir a lei, que vale para todo Mato Grosso, a multa aplicada é de 10 Unidades Padrão-Fiscal (UPF) – um valor de aproximadamente R$ 1,4 mil.

Maíra afirma não ser contra a nova legislação. No entanto, defende que a lei deveria especificar quais são as raças consideradas mais perigosas, ao invés de impor a obrigação para todos os cães.

“Acho que o cachorro depende muito de como é criado. Eu acredito que existe Pitbull manso, mas a raça dele é diferente. No caso do Golden, não existe registro de ataque a nenhum ser humano. Então, acho que a lei ficou muito solta”, comenta a fisioterapeuta.

Maíra e seus dois cãezinhos: a Golden Athena e o Shih-Tzu Jacob (Foto: Arquivo Pessoal)

Palavra de profissional

Adestrador há mais de 20 anos, Allan Kardec de Almeida, do “Kanil Guardiões da Paz”, discorda de Maíra.

Segundo ele, apesar de haver diferença entre os cães de guarda e os de companhia, que costumam ser mais dóceis, o cachorro ainda é um animal que, por instinto, pode atacar.

E esses ataques, ele lembra, podem gerar lesões de complexidade média à gravíssima e até mesmo levar a morte.

O profissional conta que, atualmente, adestra um Border Collie, uma raça considerada mansa mas que, neste caso, atacou um prestador de serviço que se aproximou de sua dona.

(Foto: Reprodução)

O caso ocorreu em um apartamento de Cuiabá e rendeu à dona do animal uma multa aplicada pelo condomínio.

Autor da lei que obriga o uso da focinheira, o próprio deputado Sílvio Fávero também foi vítima de um ataque dessa raça. Aconteceu em março e o parlamentar precisou passar por cirurgia.

Na época, Silvio Fávero disse entender que se tratou de uma reação instintiva do cão, que ele já conhecia.

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“As pessoas dão o carinho e têm a falsa sensação de que controlam o animal. Mas não é assim”, sustenta o adestrador.

No caso da nova legislação mato-grossense, Almeida pondera que ainda é preciso ver como será a aplicação na prática, mas já comemora. Para ele, ainda falta ao brasileiro uma “cultura eficiente na condução do cão”.

“As pessoas precisam se conscientizar do uso da focinheira, principalmente, para o proprietário conduzir o cão em vias públicas. Dizer que machuca o cachorro é não conhecer sobre o animal. A focinheira não representa maus-tratos. Pelo contrário, é uma posse responsável”, ele garante.

O que diz a lei

Conforme o texto publicado no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (8), a lei é válida para todos os cães de porte médio, grande e gigante.

Entende-se por médio porte aqueles cães que têm, no mínimo, 36 cm e pesam entre 15 e 25 quilos.

Os grandes medem entre 50 e 69 cm e têm entre 25 e 45 quilos. E os gigantes são todos acima de 70 cm e que pesem até 60 quilos.

Em todos estes casos, é obrigatório o uso de coleira, guia curta de condução e focinheira. E segundo a lei, se mesmo assim houver ataque, os donos ou transportadores do animal serão responsabilizados.

Além disso, o animal vai precisar passar por uma avaliação de seu “grau de periculosidade”, feita por um médico veterinário.

O descumprimento da lei acarreta em multa de 10 UPFs, o que equivalente a cerca de R$ 1,4 mil.

A legislação não especifica, porém, como e por quem será feita a fiscalização.

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