Bruno Felipe / Com informações ‘Classe Política’
Foi sancionada nesta semana a Medida Provisória 926/2020 que autoriza o governo a fazer compras, sem licitação, de produtos necessários ao combate à pandemia do coronavírus.
A informação foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência e republicada em vários portais de notícia. De acordo com as informações, a medida vigora desde março, quando foi editada por Bolsonaro. Como a matéria foi alterada pelos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional, ela precisou voltar ao Planalto para ser sancionada. Segundo o Palácio do Planalto, o presidente vetou apenas dois trechos da proposta. O primeiro dizia respeito à não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); contribuições do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Na justificava, o Planalto informou que o ponto foi vetado em razão da “consequente renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa de impacto orçamentário e financeiro”. Outro ponto vetado foi o trecho que estabelecia que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, deveria expedir um ato que classificasse as mercadorias, os produtos e os serviços essenciais para fins da hipótese de não incidência tributária de impostos federais, como o IPI, o Pis/Pasep e o Cofins. Pelo texto sancionado, não será preciso realizar licitação “para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. A medida diz que, para compras destinadas à pandemia, o prazo de licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, pode ser reduzido pela metade. |
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