O juiz Tibério de Lucena Batista, da 1ª Vara de efeitos gerais cíveis da Comarca de Alta Floresta, intimou o Poder Executivo do Município de Alta Floresta para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresentar plano de contingência para a realidade atual do Município no que diz respeito ao aumento de casos ativos da Covid-19, ainda que por etapas, fundado em nota técnica fundamentada e emitida pela autoridade sanitária municipal.
A medida cita a inércia do Executivo de Alta Floresta em realizar ações para combater o aumento do contágio mediante medidas sanitárias.
A decisão tomada ontem, sexta-feira (14), ao qual o Notícia Exata teve acesso, destaca que atualmente, percebe-se um aumento de casos confirmado com Covid-19 entre o mês de dezembro de 2021 à janeiro de 2022, conforme boletim epidemiológico disponibilizado pelo Estado de Mato Grosso datado em 13/01/2022.
Na decisão, o poder judiciário destaca que a Universidade do Estado de Mato Grosso – Campus de Alta Floresta – em resposta ao ofício emitido pela 1ª Defensoria Pública da Comarca, apresentou panorama atual da Covid -19 neste município, realizado pela análise dos boletins disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, datado até o dia 12/01/2022, demonstrando o aumento exponencial do vírus em 19,67% comparado a dezembro de 2021.
A decisão pontua que o decreto municipal n. 382/2021, de 24 de setembro de 2021, que estabeleceu e fixou critério para a aplicação de medidas restritivas a circulação e aglomeração para prevenção dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus (Covid -19) não é suficiente para a nova realidade epidemiológica do município.
“Desse modo, com o aumento exponencial do Covid-19, é oportuno asseverar que a Comarca não possui hospital municipal, somente hospital regional, o qual atende toda a região do Alto Tapajós (Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaíta), de modo que não é suficiente para atender as necessidades de todos no caso de outro surto de Covid -19 sem qualquer controle”, diz a decisão.
O juiz da primeira vara ainda destaca que o descumprimento da ordem judicial poderá acarretar em configuração de ato improbo, crime de responsabilidade, além da responsabilidade civil pessoal do gestor municipal pela omissão, sendo que nessa hipótese o Ministério Público deverá apurar a conduta na via adequada.
O juiz Tibério de Lucena Batista ainda citou na decisão que a Lei Municipal nº 2.683/2021 aprovada pela Câmara Municipal que, veda ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid -19, para acesso aos estabelecimentos comerciais e congêneres, no âmbito do município de Alta Floresta, vai em sentido oposto a liminar deferida nos autos de nº 1002543 -57.2020.8.11.0007, que determinou a elaboração de nota técnica e confecção de protocolo de funcionamento pela autoridade sanitária municipal, quanto ao funcionamento de feiras, bares, restaurantes, igrejas, academias e comércio em geral, devendo respaldar todas as decisões /medidas a serem adotadas na respectiva nota técnica emitida pela autoridade sanitária municipal.
Outra situação pontuada é quanto a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal a quantidade de autos de infração lavrados com relação à fiscalização das medidas de prevenção e combate ao coronavírus, indicando as providências administrativas adotadas.
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FONTE: AGÊNCIA BRASIL / TERRA BRASIL
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