AUMENTOS NEGADOS –
O assunto foi julgado na sessão que se encerrou na noite da última sexta-feira (12) do plenário virtual.
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, julgou constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021. Nessa modalidade de julgamento, os ministros têm uma janela de tempo para votar somente por escrito, sem debate oral. O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19. Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/2020 violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos. Moraes, contudo, entendeu que nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a legislação está inteiramente de acordo com a Constituição Federal. Ele negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos.
Ele destacou que o objetivo da lei foi evitar a irresponsabilidade fiscal, sobretudo de estados e municípios, que ao receber verbas extras da União para o combate à pandemia, ficam assim impedidos de tomar medidas populistas, usando os recursos para “fazer cortesia com chapéu alheio”. “A situação fiscal vivenciada pelos Estados e Municípios brasileiros, sobretudo nessa conjuntura de pandemia, demanda uma maior atenção em relação aos gastos públicos e, no particular, ao gasto com o funcionalismo público”, acrescentou Moraes, que foi acompanhado por todos os outros dez ministros do Supremo. Uma quarta ADI contra outro trecho da LC 173/2020, que impunha condições para a suspensão no pagamento da dívida de estados com a União, também foi rejeitada por unanimidade. |
FONTE: AGÊNCIA BRASIL ___________________________________________
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