fbpx

> RÁDIO MT AO VIVO <

ALTA FLORESTA COLUNA AF - ANÁLISE DOS FATOS ECONOMIA POLÊMICAS E CONFUSÕES ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Quem mentiu pra receber Auxílio Emergencial pode pegar 6 anos de prisão por fraude

(Last Updated On: 16 de dezembro de 2020)

Em Alta Floresta-MT, surgiu recentemente uma lista de nomes com características de suspeita de fraudes no recebimento do auxílio emergencial, que provavelmente será alvo de investigação policial.

Criado a princípio para atender pessoas em situação de miserabilidade, vulnerabilidade econômica, extrema pobreza durante a pandemia, o auxílio emergencial foi parar no bolso de muitas pessoas que não têm direito a ele.

Quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso.

Especialistas ouvidos, afirmam que, na hipótese mais grave, a fraude configura estelionato contra os cofres públicos, com pena máxima de mais de seis anos de prisão.

Segundo um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), cerca de oito milhões podem ter recebido indevidamente o auxílio. O órgão identificou, por exemplo, o pagamento a mais de 73 mil militares e a jovens de classe média alta. Nem todos os que receberam o dinheiro indevidamente o fizeram de propósito.

Há casos de vítimas de golpistas e de pessoas que receberam o pagamento automaticamente, por estarem em um cadastro do governo. As consequências são diferentes para cada caso.

Mentir para receber pode configurar estelionato

Quem fez o cadastro no aplicativo ou site da Caixa teve que informar renda, profissão e declarar que se enquadra em todos os requisitos para receber o auxílio emergencial. Um deles é ter renda de até R$ 522,50 por pessoa ou renda familiar mensal de até R$ 3.135.

De acordo com o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Rogério Sanches Cunha, a pessoa que mentiu deliberadamente com o objetivo de obter vantagem indevida cometeu o crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de prisão.

Como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo com que ela possa chegar a seis anos e oito meses. Segundo o promotor, como o auxílio é dividido em três parcelas que ainda estão sendo pagas, o crime continua em andamento.

Assim, a pessoa que fraudou o cadastro pode ser presa em flagrante a qualquer momento. Por ser um auxílio custeado com recursos federais, o promotor afirma que cabe à Polícia Federal investigar e ao Ministério Público Federal denunciar os fraudadores.

Vítimas de golpe precisam procurar a polícia

Pessoas que tiveram o CPF usado por um golpista não cometeram crime nenhum, mas precisam registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência) na polícia para relatar o caso.

Nesse caso, o dono do CPF é vítima do crime, afirmou Acacio da Silva Filho, especialista em direito penal. Segundo o advogado, a situação também envolve um estelionato, mas praticado por quem usou os dados da vítima para solicitar o auxílio.

O estelionatário consegue ficar com o dinheiro indicando sua própria conta bancária para o depósito, ou mesmo acessando a poupança digital da vítima antes que ela tenha conhecimento do golpe.

A orientação dos especialistas é consultar o CPF no site do auxílio emergencial e, caso ele tenha sido usado por outra pessoa, procurar imediatamente a Polícia Federal ou a Polícia Civil para registrar o caso. Na maioria dos estados, o registro pode ser feito pela internet.

CLIQUE AQUI E VEJA SE O SEU NOME ESTÁ NA LISTA DO PORTAL TRANSPARÊNCIA

Recebeu sem pedir? Pode ser punido se não devolver

Algumas pessoas que não tinham direito ao auxílio relatam que receberam o dinheiro mesmo sem tê-lo pedido.

A situação mais comum é a de pessoas que já estavam no Cadastro Único do governo federal ou no programa Bolsa Família e, portanto, não precisavam fazer a solicitação via aplicativo da Caixa.

Nesses casos, o governo fez o depósito automaticamente. Mas existem pessoas no Cadastro Único que trabalham com carteira assinada, por exemplo, o que as exclui do direito ao auxílio emergencial. Elas podem ter recebido o depósito porque o sistema não identificou o registro trabalhista.

Mas existem pessoas no Cadastro Único que trabalham com carteira assinada, por exemplo, o que as exclui do direito ao auxílio emergencial. Elas podem ter recebido o depósito porque o sistema não identificou o registro trabalhista.

Segundo Silva Filho, receber o auxílio sem ter conhecimento disso não é crime. Contudo, a partir do momento em que a pessoa toma conhecimento, ela tem a obrigação de devolver o dinheiro, ou poderá ser processada pelo crime de apropriação indébita.

A pena para quem se apropria “de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”, vai de um mês a um ano de prisão.

O Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, criou um site que permite devolver o dinheiro recebido indevidamente.

Para a advogada Débora Nachmanowicz, do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), a pessoa nessa situação só pode ser punida se ela for cobrada pelo ressarcimento e, ainda assim, se negar a devolver o dinheiro.

Governo diz que irregularidades serão punidas

O Ministério da Cidadania afirmou que “o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito […] será obrigado a ressarcir os valores”, além de responder por eventuais crimes.

Segundo o ministério, para evitar fraudes, “as informações que estão sendo inseridas no site e no aplicativo do auxílio emergencial são cruzadas com vários bancos de dados oficiais de documentação e situação econômica e social”.

O Ministério da Cidadania também declarou que qualquer indício de ilegalidade “é imediatamente informado à Polícia Federal” e que a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) atuam na fiscalização e no ajuizamento de ações.

COMENTE MAIS ABAIXO A NOTÍCIA!
Danny Bueno - Jornalista
Siga-me
(Visited 2.329 times, 1 visits today)

Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

MatoGrossoAoVivo é um portal de notícias e entretenimento que cobre eventos, acontecimentos e notícias do estado de Mato Grosso, Brasil. O portal foi lançado em 2016 e oferece conteúdo em diferentes formatos, como artigos, vídeos e fotos. Além disso, MatoGrossoAoVivo também conta com um canal de Rádio/TV online (Rádio WEBLIVE - www.radioweblive.com.br ), que transmite programação ao vivo e gravada 24 horas por dia.

Adicionar comentário

Click here to post a comment

VITRINE DE CLIENTES

MERCADO IMOBILIÁRIO

LEITURA OBRIGATÓRIA:

Danny Bueno - Análise dos Fatos

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e...

DENÚNCIA ONLINE

AGRONEGÓCIO | INDICADORES

GRUPO GAMA

ENQUETE:

Em quem você votaria para prefeito de Alta Floresta, se as eleições fossem hoje?

Chico Gamba
67 Vote
Oliveira Dias
43 Vote
Robertinho Motos
2 Vote
Tony Rufato
28 Vote
Frank Almeida
9 Vote
Dr. Vinícius
19 Vote
Maria Izaura
3 Vote
Marcos Menin
3 Vote
Tutti (Oslen Dias)
5 Vote
Robson Silva
2 Vote
Luciano Silva
4 Vote
Zé Eskiva
3 Vote
Dr. Charles
4 Vote
Rose do Tradição
1 Vote
Ilmarli Teixeira
3 Vote
Doglas Arisi
6 Vote
Cezinha da Econ
0 Vote
Edson Arrotéia
4 Vote
Coronel Ribeiro
19 Vote
Christian Lima
16 Vote

COLUNAS JURÍDICAS

AUTOMOTIVOS

SAÚDE PLENA

SAÚDE E BEM ESTAR

PUBLICIDADES & PARCERIAS

CENTRAL DE INFORMAÇÕES:

APOIE ESTA CAUSA

Facebook