LEGISLATIVO EM AÇÃO
Medida começa a valer a partir de terça-feira (23). Serão duas sessões diurnas com início às 09 horas e duas sessões noturnas com início às 19 horas sempre às terças-feiras.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, aprovou na Sessão Ordinária de terça-feira (16), o Projeto de Resolução nº 001/2021 que dispõe sobre a realização semanal e alternada das Sessões Ordinárias. A medida passa a valor a partir de terça-feira (23). A resolução foi apresentada pela vereadora Francisca Ilmarli Teixeira (PT), e também tem como autores os vereadores Adelson da Silva Rezende (PDT), Bernardo Patrício (MDB), Claudinei de Souza Jesus (MDB), Luciano da Silva (Pode), Derci Paulo Trevisan (PSDB), Douglas Pereira Teixeira de Carvalho (PSC), Francisco Ailton dos Santos (Republicanos), José Vaz Neto (PL), Leonice Klaus (PDT), Marcos Menin (MDB) e Reginaldo Luiz da Silva (Republicanos). A partir de agora, as Sessões Ordinárias acontecerão às terças-feiras alternando-se os períodos (diurno e noturno) a cada quinzena, mantendo-se às do período diurno às 9 horas e as do período noturno às 19 horas, em caráter temporal e experimental pelo período de até 15 de julho de 2021. Nas sessões decorrentes do período temporal e experimental serão adotados livros de registro de presença de público. Também será feita a coleta do quantitativo de acessos através de dispositivos de transmissão ao vivo via internet e outros dispositivos tecnológicos, que servirão de elementos estatísticos para diagnosticar e estabelecer em definitivo o período de realização das sessões. O objetivo da resolução é abrir as portas da Casa de Leis para a população. O novo calendário das sessões será o seguinte: as duas primeiras Sessões Ordinárias ocorrerão igualmente às 9 horas da terça-feira e, posteriormente às 19 horas. O período será alternado a cada duas sessões. Em caso de feriado, a sessão ficará automaticamente transferida ao dia útil imediatamente seguinte, conforme já consta do Regimento Interno. “A proposta é de interesse coletivo, pois as políticas públicas e sociais elas são amplas e de direito da população, e não podem ser voltadas apenas ao favorecimento de poucos, mas de fato, que tenham uma abrangência maior, consolidado ao princípio da democracia, porém, para acontecer é preciso à participação do povo. Somente teremos uma Câmara de Vereadores participativa, quando a população estiver envolvida”, ressaltam os autores na justificativa do projeto. LINDOMAR LEAL – Assessoria de Imprensa |
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