O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 1.419/2019, que proíbe a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência contra mulheres, idosos ou crianças.
O texto, que altera o Estatuto do Desarmamento, também determina a perda do registro de armas já existentes em nome do agressor e prevê a apreensão imediata de armas de fogo que estejam de posse do agressor, mesmo que elas não tenham sido utilizadas na agressão. Os senadores aprovaram um texto alternativo (um substitutivo) proposto pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF) ao projeto da senadora Rose de Freitas (MDB-ES). O projeto foi aprovado por unanimidade e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. |
Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê a suspensão da posse ou porte de arma de fogo, mas apenas como medida protetiva de urgência e é restringida a atos de violência que ocorram no âmbito familiar. Com o projeto, a medida poderá ser aplicada independentemente de onde ocorra a violência. Para a senadora Rose de Freitas, a proteção da vítima deve sempre estar um passo à frente do agressor. “O preço da nossa liberdade é a eterna vigilância. Temos que construir, temos que debater, temos que emendar. Quero dizer que o Brasil ainda vai melhorar. Vai melhorar quando a educação dada nas escolas falar sobre direitos humanos e cidadania e mostrar o respeito que se tem que ter com seu próximo, e muito mais se esse próximo for uma mulher”, disse a senadora. Segundo um relatório do Instituto Sou da Paz, as armas de fogo foram os principais meios utilizados nos assassinatos de mulheres entre 2000 e 2019, sendo utilizadas em 51% dessas mortes. |
ASSISTA O VÍDEO SOBRE A DECISÃO QUE ALTERA O ESTATUTO DO DESARMAMENTO:
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FONTE: AGÊNCIA BRASIL / TERRA BRASIL ___________________________________________
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