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Governo Federal introduz novas regras na contratação de comissionados com critérios da Lei da Ficha Limpa

Incluem-se as hipóteses de inelegibilidade que visam a proteção da probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato expressas na Lei Complementar nº 135 de 2010, a “Lei Ficha Limpa”.
(Last Updated On: 18 de maio de 2020)

O governo federal publico através do Diário oficial da União (DOU), na última segunda feira (18/03), por meio de Decreto Presidencial, as novas regras de contratação, com base nos critérios da “Lei da Ficha Limpa” de 2010.

Incluem-se as hipóteses de inelegibilidade que visam a proteção da probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato expressas na Lei Complementar nº 135 de 2010, a “Lei Ficha Limpa”.

O decreto entrará em vigor a partir do próximo dia 15 de Maio de 2019, e terá validade em todo território nacional para todas as esferas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Os novos critérios, para a nomeação terão que observar rigorosamente todos os itens estabelecidos como novas normas de admissão, foram assinados pelo presidente Jair Bolsonaro, além dos ministros da Segurança Pública, Sérgio Moro, da Economia, Paulo Guedes.

O decreto estipula critérios para nomeações observando o perfil profissional e os procedimentos gerais para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções comissionadas do Poder Executivo – FCPE na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

DECRETO Nº 9.727, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Para a devida ocupação de tais cargos, o texto apresenta, os seguintes itens:

I – Idoneidade moral e reputação ilibada;
II – Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e
III – Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº64, de 18 de maio de 1990.

Neste último item, sobre a Lei Complementar nº 64 de 1990, incluem-se as hipóteses de inelegibilidade que visam a proteção da probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato expressas na Lei Complementar nº 135 de 2010, a “Lei Ficha Limpa”.

Com informações de Sandro José Meireles – Assessoria de Comunicação – Comitê Nacional Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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