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Toffoli honra a toga e afasta o perigo de libertar condenados em segunda instância após lambança de Celso de Mello

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF — Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
(Last Updated On: 20 de dezembro de 2018)

Presidente do STF atendeu a pedido de Raquel Dodge. Ministro Marco Aurélio havia determinado a soltura de todas as pessoas que estivessem presas por terem sido condenadas em 2º grau.
 

 

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou nesta quarta-feira (19) a decisão do ministro Marco Aurélio Mello sobre presos condenados em segunda instância.

Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estivessem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.

Diante disso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao Supremo, e Toffoli, de plantão, derrubou a decisão de Marco Aurélio.

Pela decisão de Toffoli, a decisão de Marco Aurélio está suspensa até 10 de abril do ano que vem, quando o STF julgará o tema em definitivo (leia detalhes mais abaixo).

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE TÓFFOLI:

DECISAO DE DIAS TOFFOLI_LIBERTAR CONDENADOS

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que até 169 mil pessoas poderiam ter sido beneficiadas pela decisão de Marco Aurélio, entre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Preso desde abril, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional de Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pela Lava Jato em segunda instância.
 

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF — Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

 

A decisão de Toffoli

 
A decisão foi tomada em uma “suspensão de liminar”, tipo de ação que sempre é analisada pelo presidente da Corte, independentemente do recesso do Judiciário.

No documento de oito páginas, o presidente do Supremo afirma que a decisão de Marco Aurélio coloca em risco a ordem pública.

“Tem-se, portanto, que a admissibilidade da contracautela pressupõe, entre outros aspectos legais, a demonstração de que o ato impugnado possa vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”, escreveu Toffoli.

“Em face da relevância do tema e do potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança, advindas da decisão impugnada, cumpre a imediata apreciação do pleito deduzido pela douta Procuradora-Geral da República”, disse.

Segundo o ministro, a decisão de Marco Aurélio contraria ainda “decisão soberana” do plenário.

“E é por essas razões, ou seja, zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz.”

Toffoli lembrou ainda que o julgamento do caso já está marcado para 10 de abril do ano que vem.

Após a decisão, o presidente eleito Jair Bolsonaro parabenizou Toffoli por derrubar a decisão de Marco Aurélio (veja na imagem abaixo):

Jair M. Bolsonaro

@jairbolsonaro

 

Parabéns ao presidente do Supremo Tribunal Federal por derrubar a liminar que poderia beneficiar dezenas de milhares de presos em segunda instância no Brasil e colocar em risco o bem estar de nossa sociedade, que já sofre diariamente com o caos da violência generalizada!

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Julgamento em 2019

No início da semana, Toffoli anunciou à imprensa que as ações sobre prisão após segunda instância serão julgadas no dia 10 de abril do ano que vem.

Desde 2016 o Supremo entende que a pessoa pode ser presa após ser condenada em segunda instância, mas ações no tribunal visam mudar esse entendimento.

No ano que vem, o STF analisará três ações apresentadas pelos partidos PCdoB e Patriota, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser “cláusula pétrea”.

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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