O Conselho Federal de Medicina atualizou as regras para a reprodução assistida no Brasil. A partir de agora, filhas e sobrinhas também podem atuar como barriga de aluguel no país. Essa e outras mudanças serão publicadas no Diário Oficial da União desta semana.
Até então, era permitida a cessão temporária do útero apenas para parentes de 1º a 4º grau: mãe, avó, tia e prima. A partir de agora, parentes com grau de parentesco consanguíneo descendentes passam a poder atuar como “barriga de aluguel”, caso de filhas e sobrinhas. Pessoas solteiras também passam a ter o direito de fazer uma gestação em nome de outra pessoa.
O Conselho também mudou o prazo máximo para o descarte de embriões: antes, poderia apenas após 5 anos; agora partir de 3 anos. O novo critério vale tanto quando é pedido dos pacientes, quanto por abandono do contrato estabelecido com a empresa responsável pelo armazenamento.
Mulheres podem doar
Até então, apenas homens poderiam doar voluntariamente seus espermatozoides, de acordo com o Conselho Federal de Medicina. A nova resolução diz que as mulheres passam a ser doadoras.
“Reconhecendo a autonomia da mulher, o CFM abriu a possibilidade para que ela opte por fazer a doação voluntária desde que seja devidamente esclarecida sobre o procedimento invasivo a que se submeterá e as possíveis consequências”, apontou o diretor do CFM, José Hiran Gallo.
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