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Mesmo com prejuízo, Eletrobras pagou participação ‘nos lucros’ a funcionários, aponta CGU

(Last Updated On: 12 de julho de 2018)

A Eletrobras pagou a seus funcionários R$ 75 milhões em participação nos lucros referentes a exercícios em que a empresa registrou, na verdade, prejuízo, segundo relatório do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

A CGU recomendou à estatal que determine a responsabilidade pelos pagamentos, considerados irregulares, e deu prazo até o fim deste mês para que a empresa explique como os valores serão devolvidos aos cofres públicos.



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Em nota, a Eletrobras disse que “atua em conformidade com as regras legais pertinentes à Participação nos Lucros ou Resultados e analisa o relatório de avaliação da CGU de modo a adotar as medidas aplicáveis tempestivamente, tendo sido agendada reunião com a CGU para tratar especificamente do tema”.

Os R$ 75 milhões foram repassados aos funcionários da Eletrobras entre 2013 e 2014 e se referem aos exercícios de 2012 e 2013, período em que a empresa somou prejuízos de mais de R$ 13 bilhões.

De acordo com a CGU, ao fazer esses repasses a Eletrobras ignorou regras que proíbem estatais de pagar o chamado PLR (Participação nos Lucros e Resultados) quando têm prejuízos operacionais.

A auditoria que constatou o problema foi realizada pela CGU após informações enviadas pelo Ministério do Planejamento.

Ao receber em 2014 a proposta da empresa para o pagamento do PLR relativo a 2013, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão do ministério, notou o pagamento realizado em 2013, a despeito do prejuízo de quase R$ 7 bilhões da empresa em 2012.

Foram R$ 32,7 milhões pagos aos funcionários da empresa naquele ano – a regra prevê valores variados, com um teto de até dois salários mensais por funcionário. A Sest acionou a Controladoria-Geral da União para avaliar a regularidade dos pagamentos.

“A Sest já tinha orientado que não poderia ser pago [PLR] sem lucro no exercício, se baseando numa resolução do próprio Ministério do Planejamento aplicada a todas as estatais que prevê que o pagamento de PLR não aconteça em caso de prejuízo”, disse o coordenador-geral substituto de Auditoria de Estatais dos Setores de Energia e Tecnologia da CGU, Antônio Simões Branco Junior.

“Nenhuma estatal poderia estar pagando em exercício em que ocorra prejuízo”, afirmou.

A CGU resolveu estender a análise aos pagamentos feitos pela Eletrobras até 2016 – em todos os anos foram pagos valores relativos ao PLR, apesar de o prejuízo da Eletrobras no período ter superado os R$ 30 bilhões.

A conclusão é de que em 2013 e 2014 os pagamentos foram irregulares porque ignoraram a regra, mas em 2015 e 2016 foram regulares porque contaram com uma autorização especial dada pela Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento.

Ou seja, as regras foram alteradas para permitir o pagamento especificamente na Eletrobras, apesar do prejuízo recorde de R$ 14,41 bilhões em 2015, por exemplo.

A condição para isso foi que, a partir de 2019 (ou seja, levando em conta o ano de 2018), em caso de lucro, o valor a ser destinado ao PLR sofresse abatimentos para compensar os pagamentos de 2015 e 2016.

Em nota, o Ministério do Planejamento disse que a autorização excepcional para 2015 e 2016 foi dada em meio a negociações para o fim de uma greve que atingia todo o Sistema Eletrobras (leia íntegra da nota ao final desta reportagem).

“A empresa propôs novo programa de PLR que visava ao atingimento de metas de desempenho financeiro, operacional e de gestão, com vistas à melhora de seu resultado e com perspectiva de apuração de lucro a partir do exercício de 2017”, informou o ministério, que cita “a necessidade de fechamento de acordo coletivo de trabalho com os empregados que viesse a finalizar a greve em curso.”

O Planejamento também citou argumento apresentado pela Eletrobrás à CGU de que o prejuízo registrado no período foi provocado por “fatores exógenos e não recorrentes à gestão da Companhia, e sobre os quais não se pode atribuir qualquer responsabilidade ao corpo de empregados”.

À CGU, a Eletrobras disse que os pagamentos foram feitos em 2013 e 2014 porque deve ser feita “uma interpretação sistemática, e não apenas uma interpretação literal” do texto do chamado Termo de Pactuação do Plano de Metas Coletivo. O documento prevê as condições que autorizam pagar o PLR aos funcionários.

A empresa também se defendeu lembrando que os pagamentos foram aprovados pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral Ordinária da empresa.

No relatório, a CGU afirma: “as condições situadas no termo em questão não deixam qualquer margem de dúvida de que o pagamento de participação nos lucros ou resultados deve atender as condicionantes de existência de lucro”.

“O que a gente entende é que esse tipo de apontamento não vai ficar restrito à Eletrobras. A gente vai ter um efeito pedagógico com outras estatais. A partir disso, as outras estatais vão entender que pagamento de PLR não é brincadeira. Tem que estar associado a metas”, disse Antônio Simões Branco Junior, do setor de Auditoria de Estatais dos Setores de Energia e Tecnologia da CGU.

“Não é um bônus, não pode se tratar como bônus. Existe uma contrapartida para ter direito a esse benefício. A empresa tem que ter resultado”, declarou.

Leia abaixo a íntegra de manifestação do Ministério do Planejamento:

A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest detém atribuições de Órgão de Coordenação e Governança das estatais federais, competindo-lhe a aprovação das propostas de programas de participação nos lucros ou resultados – PLR, encaminhadas via Ministério setorial por tais empresas , nos termos de suas competências previstas no art. 1º do Decreto nº 3.735, de 24.1.2001, por delegação da Portaria nº 250, de 23.8.2005, e no art. 41, inciso VI, alínea “g”, Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20.4.2017.

A análise desta Secretaria representa o ponto de vista da governança sobre a adequação administrativa da proposta, em especial quanto às regras gerais, aos limites de distribuição, indicadores e metas, previamente à celebração de acordo coletivo específico de PLR pela empresa.

Por sua vez, a efetiva implementação, inclusive a definição do cronograma, dos programas e demais atos típicos de gestão são de responsabilidade da empresa, que deverá praticá-los nos limites dos parâmetros aprovados por esta Secretaria. Nesse particular, cumpre esclarecer que a implementação dos programas de PLR é ato de gestão, extrapolando o âmbito da Governança.

Dessa forma, tal ato insere-se no âmbito decisório da gestão da empresa, que deve observar a legislação pertinente ao assunto, inclusive a Resolução CCE nº 010, de 30.5.1995, do extinto Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais.

Feitos esses esclarecimentos, em relação à primeira pergunta informamos que as providências decorrentes da conclusão do relatório de auditoria se inserem exclusivamente na competência da gestão da empresa.

2. Passando à segunda pergunta, informamos que a aprovação do Programa de PLR proposto pela Eletrobras para os exercícios de 2014/2015 e 2016 e as premissas básicas dos exercícios de 2017 e 2018 ocorreu em cenário de greve em todas as empresas do Sistema Eletrobras, que já perdurava mais de 15 dias, representando riscos de prejuízos à população e à economia do país, e de perdas operacionais importantes para as empresas e União, e em decorrência de reiteradas rejeições pelas assembleias de empregados das propostas anteriormente apresentadas.

Nesse cenário, a empresa propôs novo programa de PLR que visava ao atingimento de metas de desempenho financeiro, operacional e de gestão, com vistas à melhora de seu resultado e com perspectiva de apuração de lucro a partir do exercício de 2017, uma vez que, segundo a Eletrobras, “fatores exógenos e não recorrentes à gestão da Companhia, e sobre os quais não se pode atribuir qualquer responsabilidade ao corpo de empregados” provocaram os resultados econômico-financeiros de 2014 e em vista da necessidade de fechamento de acordo coletivo de trabalho com os empregados que viesse a finalizar a greve em curso.



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LINK DA NOTÍCIA:Mesmo com prejuízo, Eletrobras pagou participação ‘nos lucros’ a funcionários, aponta CGU
FONTE: CENÁRIO MATO GROSSO
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