A partir desta terça (23), cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral….
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LINK DA NOTÍCIA:A partir desta terça, eleitores só poderão ser presos em flagrante – Brasil
FONTE: RÁDIO PROGRESSO
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