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Agente é demitido e condenado após se apropriar de R$ 100 de detentos encontrados durante revista

(Last Updated On: 11 de janeiro de 2019)

Por conta de R$ 100 subtraídos de dois detentos, durante uma revista na cadeia de Campo Novo do Parecis (396km a nordeste de Cuiabá), um agente penitenciário perdeu o cargo e foi condenado pelo crime de peculato.

O caso aconteceu no ano de 2012, quando o servidor público, pegou a quantia de duas pessoas que ingressaram no sistema durante uma revista. Além de perder o emprego, o agente foi condenado a dois anos de prisão (em regime aberto), ao pagamento de 10 dias-multa e prestação de serviços à comunidade.

O desembargador e relator do caso, Rondon Bassil Dower Filho, argumentou que peculato configura-se quando o servidor público altera o destino da coisa pública ou particular, em razão do cargo que ocupa, empregando-a em fins que não o próprio.

 
“Assim, se comprovada está a condição de servidor público, e restando provado, como se viu, que devido a sua condição de Agente Penitenciário, se apoderou ilegalmente de quantia em dinheiro dos detentos, que deveriam estar sob a guarda do Estado”, pontuou o magistrado em seu voto.

 
Conforme a narrativa do processo, no dia 09/10/2012 dois homens foram presos e encaminhados para a cadeia pública de Campo Novo do Parecis. Ambos passaram pela revista de rotina. Os presos traziam consigo a quantia de R$ 50 e os valores foram confiscados pelo agente, que estava sozinho no momento da revista.
 
Ao procurar o setor administrativo da cadeia, as vítimas descobriram que o dinheiro não havia sido repassado. Ainda conforme os autos, uma das vítimas resolveu procurar o agente, que chegou ameaça-lo dizendo: “que se ouvisse essa conversa novamente, iria dar pra cabeça”. Por conta disso, o detento foi à direção da cadeia e solicitou que fosse registrado um Boletim de Ocorrência.
 
O agente foi condenado em primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação.

 
“De notar que agiu com total acerto a Julgadora, pois, em que pese o fato de o valor subtraído ser de pequena monta (R$ 100), trata-se de caso sui generis, pois a gravidade da conduta reside na natureza do cargo, qual seja, Agente Penitenciário, ou seja, aquele que com mais zelo deveria primar pelo cumprimento de normas por parte dos detentos, e não aproveitar-se de sua função para subtrair-lhes valores ou bens”, ponderou o relator no seu voto.

FONTE: VINÍCIUS MENDES – OLHARDIRETO

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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