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Pessoas na faixa dos 40 serão as mais prejudicadas na transição da Previdência nos próximos 12 anos

(Last Updated On: 17 de fevereiro de 2019)

Quem não chegou na casa dos 50 terá que se aposentar com as idades mínimas de 62 ou 65 anos

Ao negociar uma idade mínima diferente para mulheres e homens na reforma da Previdência, o presidente Jair Bolsonaro precisou optar por uma transição mais rápida, de 12 anos, entre o regime atual e o novo. 

Na prática, a transição a jato fará com que trabalhadores com menos de 50 anos não consigam escapar das novas regras e só possam se aposentar por idade, aos 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.

Na proposta anterior, o período de transição para que a idade mínima passasse a valer era de 20 anos. Na reforma da Previdência proposta pelo ex-presidente Michel Temer, a transição chegava a até 21 anos.

Caso a reforma seja aprovada, pessoas na faixa dos 40 e poucos anos podem ser as mais prejudicadas, avalia o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos. “Quem tem na faixa dos 30, 30 e poucos anos, está longe de aposentar, já não tinha expectativa de escapar de uma idade mínima. Mas quem passou dessa idade já está há algum tempo trabalhando e pensando na aposentadoria. Quem passou dos 40 e pretendia se aposentar por tempo de contribuição não vai conseguir mais”.

Caso a transição comece a valer esse ano, trabalhadores de 40 a 50 anos terão entre 52 e 62 anos quando a idade for fixada, em 2021 e terão que seguir as novas regras para a aposentadoria.

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, segue a mesma linha. Segundo ela, esses trabalhadores já estão há longos anos no mercado de trabalho e com a expectativa de aposentar:

“Essas pessoas acreditaram em um sistema que permite a aposentadoria sem idade mínima, apenas com o tempo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens. Elas estão se preparando para isso, e a transição curta fará com que ela trabalhe mais”, diz.

A advogada cita o exemplo de uma mulher que hoje tem 45 anos e já tem 20 de contribuição. Pelas regras atuais, essa pessoa poderia se aposentar daqui 10 anos, aos 55, quando completasse 30 anos de recolhimentos à Previdência. Caso o texto com a transição rápida seja aprovado, daqui a 12 anos (período determinado de transição) essa segurada terá 57 anos. Ela precisaria esperar mais cinco anos, até chegar aos 62 para se aposentar.

Na proposta de Temer, o tempo era mais lento, de 19 anos para as mulheres e 21 para os homens para a fixação dessa idade. A mesma mulher do exemplo, hoje com 45 anos, conseguiria se aposentar antes da fixação da idade mínima. A exigência seria pagar um “pedágio” em cima do tempo que falta para que ela se aposente hoje.

Transição deverá ser de 12 anos

Entenda o que é transição

Regras diferentes da idade mínima já fixada podem ser adotadas para atender os trabalhadores que estão na expectativa de direito, ou seja, próximos a se aposentar. Com isso, esses segurados conseguem se aposentar mais cedo e escapar da idade fixada. Se a proposta for aprovada, quem estiver perto de se aposentar por tempo de contribuição pela lei atual poderá acessar a regra de transição e se aposentar mais cedo.

O governo não detalhou quais serão as exigências para obter o benefício durante a transição. É possível que o texto fixe um ponto de partida, aumentando conforme o passar dos anos até chegar a 62 anos para mulheres e 65 para homens em 12 anos, entre 2031 e 2032. 

Outra regra possível para escapar da exigência durante os 12 anos de transição é o uso de um sistema progressivo de pontos como regra de acesso ao benefício, semelhante ao atual 86/96. Essa possibilidade foi levantada pela própria equipe econômica e estava em uma minuta de reforma da Previdência vazada pela imprensa.

Também há uma terceira possibilidade, para trabalhadores que estão muito próximos hoje da aposentadoria por tempo tempo de contribuição. Segundo a minuta, será possível pedir o benefício pela regra, mas com um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje. Ou seja, se tiver faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar mais seis meses. Haveria ainda a incidência do fator previdenciário sobre o valor do benefício. 

O que vale hoje

Atualmente é possível se aposentar por duas regras, por idade e por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, é necessário que o segurado tenha ao menos 65 anos e a segurada, 60. Além disso, eles precisam recolher pelo menos 15 anos para a Previdência. O cálculo do benefício é de 70% da média salarial, acrescido de 1% a cada ano de contribuição. Logo, aos 30 anos de recolhimentos, é possível se aposentar em 100% do salário de contribuição.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição não tem exigência de idade mínima, mas tem como requisito períodos maiores de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. O cálculo do benefício tem duas fórmulas diferentes. Na do fator previdenciário, o segurado tem a média salarial multiplicada por um índice que leva em conta o tempo de trabalho, idade e expectativa de vida. Logo, quanto mais novo se aposenta, maior o desconto, que pode chegar a até 40% do benefício.

A outra regra é o 86/96. Ela tem as mesmas exigências mínimas do tempo de contribuição mas ajuda o segurado a se aposentar com 100% do seu salário de contribuição, caso chegue na soma 86 (mulheres) ou 96 (homens). Caso a reforma seja aprovada com a fixação de idade mínima, a aposentadoria por tempo de contribuição será extinta.

Com informações de Veja

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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