A alteração da Lei 13.812, foi publicada recentemente no Diário Oficial da União, no último dia 16 de março, modificando o Artigo 83 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que pretende promover um controle maior por meio da nova Política Nacional de Buscas por Pessoas Desaparecidas.
O alerta é necessário principalmente para os pais e responsáveis pela tutela de adolescentes que costumam realizar viagens intermunicipais e interestaduais sem a presença dos pais, ou acompanhado de parentes e responsáveis autorizados legalmente.Estão terminantemente proibidas as viagens de crianças ou adolescentes menores de 16 anos, sem as devidas providências e fiscalizações das empresas de transportes de passageiros, que podem até vir a responder pela prática de tráfico de pessoas.A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e visa justamente coibir o aumento de tráfico e desaparecimento de menores, que teve o índice elevado potencialmente nos últimos 10 anos. VEJA AS ALTERAÇÕES NA LEITodas as crianças e adolescentes que se enquadram nesta faixa etária, só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos responsáveis, de parente até o terceiro grau (com documentação que comprove o parentesco) ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável. Não há necessidade de autorização caso o menor de 16 anos viaje sozinho para uma comarca vizinha à de sua residência ou dentro da mesma região metropolitana. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê a necessidade de autorização judicial quando crianças ou adolescentes nascidos no Brasil saem do país acompanhados por estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior. InternacionalAs exigências para viagens internacionais continuam as mesmas: menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. Se o menor de idade viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem, por meio de documento com firma reconhecida. Os adolescentes a partir do 12 podem viajar sozinhos para o exterior, desde que tenham autorização. Clique aqui para ver o modelo AutorizaçõesAs autorizações judiciais são obtidas nos juizados e varas de infância e juventude de todo estado, em horário de expediente do Poder Judiciário, das 7h às 13h e das 16h às 18h. Para obtê-las é necessário apresentar documentos da criança ou adolescente e do genitor requisistante. |
O governo federal enfatiza aos pais para procurarem o Judiciário com bastante antecedência da viagem para não correr riscos de não embarcar.
Assessoria de Comunicação Institucional
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