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ALERTA | Mudança recente na lei aumenta a idade de 12 para 16 anos para adolescentes poderem viajar sem os pais

(Last Updated On: 18 de maio de 2020)

A alteração da Lei 13.812, foi publicada recentemente no Diário Oficial da União, no último dia 16 de março, modificando o Artigo 83 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que pretende promover um controle maior por meio da nova Política Nacional de Buscas por Pessoas Desaparecidas. 

A lei passou a valer em todo território nacional a partir do último dia 16 de Março.

O alerta é necessário principalmente para os pais e responsáveis pela tutela de adolescentes que costumam realizar viagens intermunicipais e interestaduais sem a presença dos pais, ou acompanhado de parentes e responsáveis autorizados legalmente.

Estão terminantemente proibidas as viagens de crianças ou adolescentes menores de 16 anos, sem as devidas providências e fiscalizações das empresas de transportes de passageiros, que podem até vir a responder pela prática de tráfico de pessoas.

A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e visa justamente coibir o aumento de tráfico e desaparecimento de menores, que teve o índice elevado potencialmente nos últimos 10 anos.

VEJA AS ALTERAÇÕES NA LEI

Todas as crianças e adolescentes que se enquadram nesta faixa etária, só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos responsáveis, de parente até o terceiro grau (com documentação que comprove o parentesco) ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável.

Não há necessidade de autorização caso o menor de 16 anos viaje sozinho para uma comarca vizinha à de sua residência ou dentro da mesma região metropolitana. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê a necessidade de autorização judicial quando crianças ou adolescentes nascidos no Brasil saem do país acompanhados por estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior.

Internacional

As exigências para viagens internacionais continuam as mesmas: menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. Se o menor de idade viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem, por meio de documento com firma reconhecida.

Os adolescentes a partir do 12 podem viajar sozinhos para o exterior, desde que tenham autorização. Clique aqui para ver o modelo

Autorizações

As autorizações judiciais são obtidas nos juizados e varas de infância e juventude de todo estado, em horário de expediente do Poder Judiciário, das 7h às 13h e das 16h às 18h. Para obtê-las é necessário apresentar documentos da criança ou adolescente e do genitor requisistante.

O governo federal enfatiza aos pais para procurarem o Judiciário com bastante antecedência da viagem para não correr riscos de não embarcar.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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