A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, reeditou e publicou uma a resolução aonde impede todas concessionárias de fornecimento de energia a fazer cortes de luz naqueles consumidores que tiverem pagos as últimas faturas, mas, que eventualmente tenham deixado de pagar outra de mês anterior.
A Resolução 414/2010, foi publicada no último dia 23 de janeiro e tem validade para todo território nacional, e determina que ainda que o devedor não tenha pago essa conta a mais de 90 dias o corte no fornecimento não pode ser aplicado pela concessionária.
A medida visa proteger fieis pagadores que falharam, se confundiram ou esqueceram de pagar uma fatura antiga, que pode até mesmo nem ter sido enviada pela concessionária.
A medida reeditada para evitar confusões.
Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.
Cortes de energia somente até quinta feira
A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.
“Se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.
CLIQUE ABAIXO E CONFIRA A RESOLUÇÃO COM AS ÚLTIMAS DECISÕES JUDICIAIS:
(A proibição é baseada na decisão judicial que modificou o Artigo 113 – Inciso 2, conforme o texto abaixo)
Maiores dúvidas, conferir no LINK DA ANEEL
Resolucao_ANEEL_bren2010414Com informações do Nação Jurídica
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