A tempos havia uma discussão acirrada nas auto escolas sobre a obrigatoriedade do cidadão em estender ou não o braço para sinalizar aos motoristas quanto a sua intenção de atravessar sobre a faixa de pedestre, mas, conforme aprovação da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados em Brasília, a partir da lei sancionada será dever de todo pedestre executar o procedimento.
Segunda a deputada relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), que endossou o Projeto de Lei 7556/17, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), a medida já é utilizada na capital federal desde 1990, e também já foi copiada em outras capitais, sendo isso já suficientemente capaz de servir como exemplo para o restante do país.
Com esta medida a segurança dos pedestre certamente será ampliada e fará com que o trânsito venha a fluir mais objetivamente ao atravessarem as faixas de pedestres.
“Um simples gesto, feito com o braço, chama a atenção do motorista e sinaliza que o pedestre precisa atravessar a via, num exemplo claro de convivência pacífica”, argumentou. “Não se trata de retirar do pedestre a prioridade, mas apenas de estender ao resto do País uma experiência exitosa de Brasília. O pedestre também é responsável pela segurança, principalmente a sua própria. Assim, em vez de depositar toda a responsabilidade no motorista, o substitutivo propõe que o pedestre assuma parte do compromisso com a paz no trânsito”, explicou.
Motoristas
O projeto original de Veneziano Vital do Rêgo aumentava a penalidade para o condutor que deixasse de dar preferência de passagem a pedestres e a veículos não motorizados, como cadeiras de rodas. Segundo a regra em vigor, o motorista comete infração gravíssima, sujeita a multa, quando não dá passagem a pessoas e a veículos sem motor que estejam na faixa de pedestres; que não tenham concluído a travessia (mesmo se o sinal estiver verde para o motorista); e a pessoas com deficiência, idosos, crianças e gestantes.
O texto original do projeto multiplica em cinco vezes o valor da multa para a infração gravíssima nesses casos. Porém, segundo avaliou a deputada Christiane de Souza Yared, essa medida não seria razoável e proporcional, já que a multiplicação do valor da multa só é adotada pelo Código de Trânsito em situações mais graves, como avançar o sinal vermelho ou transitar pela contramão.
A relatora considerou que, dentro do espírito do Código, é mais útil manter a punição prevista atualmente para os motoristas e adotar campanhas de conscientização para que os pedestres usem as faixas com segurança.
Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7556/2017
Fonte: Agência Câmara Notícias
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