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Sinalizar ao fazer travessia na faixa de pedestre agora será obrigatório segundo Comissão da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 7556/17 prevê a obrigatoriedade do cidadão em estender a mão antes de atravessar a faixa e aguardar a parada dos veículos.
(Last Updated On: 31 de março de 2019)

A tempos havia uma discussão acirrada nas auto escolas sobre a obrigatoriedade do cidadão em estender ou não o braço para sinalizar aos motoristas quanto a sua intenção de atravessar sobre a faixa de pedestre, mas, conforme aprovação da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados em Brasília, a partir da lei sancionada será dever de todo pedestre executar o procedimento.

O Projeto de Lei 7556/17 prevê a obrigatoriedade do cidadão em estender a mão antes de atravessar a faixa e aguardar a parada dos veículos.

Segunda a deputada relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), que endossou o Projeto de Lei 7556/17, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), a medida já é utilizada na capital federal desde 1990, e também já foi copiada em outras capitais, sendo isso já suficientemente capaz de servir como exemplo para o restante do país.

Com esta medida a segurança dos pedestre certamente será ampliada e fará com que o trânsito venha a fluir mais objetivamente ao atravessarem as faixas de pedestres.

“Um simples gesto, feito com o braço, chama a atenção do motorista e sinaliza que o pedestre precisa atravessar a via, num exemplo claro de convivência pacífica”, argumentou. “Não se trata de retirar do pedestre a prioridade, mas apenas de estender ao resto do País uma experiência exitosa de Brasília. O pedestre também é responsável pela segurança, principalmente a sua própria. Assim, em vez de depositar toda a responsabilidade no motorista, o substitutivo propõe que o pedestre assuma parte do compromisso com a paz no trânsito”, explicou.

Motoristas

O projeto original de Veneziano Vital do Rêgo aumentava a penalidade para o condutor que deixasse de dar preferência de passagem a pedestres e a veículos não motorizados, como cadeiras de rodas. Segundo a regra em vigor, o motorista comete infração gravíssima, sujeita a multa, quando não dá passagem a pessoas e a veículos sem motor que estejam na faixa de pedestres; que não tenham concluído a travessia (mesmo se o sinal estiver verde para o motorista); e a pessoas com deficiência, idosos, crianças e gestantes.

O texto original do projeto multiplica em cinco vezes o valor da multa para a infração gravíssima nesses casos. Porém, segundo avaliou a deputada Christiane de Souza Yared, essa medida não seria razoável e proporcional, já que a multiplicação do valor da multa só é adotada pelo Código de Trânsito em situações mais graves, como avançar o sinal vermelho ou transitar pela contramão.

A relatora considerou que, dentro do espírito do Código, é mais útil manter a punição prevista atualmente para os motoristas e adotar campanhas de conscientização para que os pedestres usem as faixas com segurança.

Tramitação

O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7556/2017

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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