Publicado em 14/04/2019 –
No projeto inicial apresentado em 2015, as assistências técnicas deveriam fornecer um aparelho que apenas fizesse e recebesse ligações, mas, o novo texto inclui a obrigação de acessar a internet usando o plano de dados do usuário.
Em sessão realizada nesta quinta-feira (11//04), presidida pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), a lei foi aprovada no Senado Federal e retornará para a Câmara dos Deputados para votação final. Se ficar como está, além da obrigação de fornecer um celular que faça e receba ligações os aparelhos terão que ter condições de acesso a internet, por todo o período que a assistência levar para realizar o concerto, mas, o texto se refere apenas a aparelhos que ainda estiverem na garantia. Segundo o texto aprovado hoje, basta o consumidor apresentar o aparelho defeituoso na assistência técnica autorizada. O aparelho reserva deverá ser oferecido gratuitamente. O consumidor deverá devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu.
Caso a Câmara confirme as alterações do Senado, o projeto vai à sanção presidencial, alterando o Código de Defesa do Consumidor |
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