Publicado em 20/04/2019 –
A mulher comprovou na justiça que investiu as próprias economias e passou por muitas dificuldades após o bloqueio da empresa que nunca mais efetuou os pagamentos dos créditos em sua conta de investimentos.
A novelas das empresas bloqueadas pela justiça pela prática de Sistema de Pirâmide Financeira parece que nunca vai ter fim, apesar de ter suas atividades suspensas desde 2013, através de um bloqueio judicial do Tribunal de Justiça do Acre, milhares de pessoas ainda amargam o dinheiro perdido com a empresa TelexFree, que ficou conhecida por induzir as pessoas a comprarem produtos fictícios e abrirem contas virtuais para movimentação financeira ilegal. Uma moradora da cidade de Várzea Grande, em Mato Grosso, que investiu na época cerca de 17 mil reais e por conta do frenesi da empresa acabou reinvestindo o pouco que havia ganhado na esperança de multiplicar suas economias, conseguiu reaver seu dinheiro, pelos menos em primeira instância, após 7 anos de batalha judicial. Os advogados da vítima alegaram que a mesma jamais suspeitou que se tratava de um sisteme de pirâmide, pois se quer tinha conhecimento de como se mantinha a estrutura financeira da empresa em si. Identificada apenas pelas inciais de R.E, conseguiu por meio da sentença da Primeira Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, de lá que partiu a decisão, proferida pela juíza Ester Belém Nunes na segunda-feira (15), recuperar R$ 39.689,51 aportados por ela na empresa Ympactus Comercial S/A, razão social da Telexfree no Brasil. Os quase R$ 40 mil são os valores atualizados por juros e correção monetária, conforme determina a legislação. A empresa sofreu intervenção da Justiça e foi fechada no dia 13 de junho de 2013, deixando milhares de pessoas sem ver a cor dos valores investidos. Ações partiram do país inteiro, mas foi uma decisão judicial vinda da Comarca de Rio Branco, no Estado do Acre, quem deu fim à máquina de prejuízos. Os patronos de E.R. lembraram que após essa decisão, a Telexfree ficou proibida de receber novas adesões nem efetuar o pagamento dos divulgadores cadastrados anteriormente, como é o caso de sua cliente. Isso inviabilizou que ela recebesse não só os lucros, mas até mesmo as próprias economias investidas inicialmente, sendo obrigada a passar por dificuldades mesmo tendo esse montante travado na Ympactus Comercial. Para a magistrada várzea-grandense, E.R. comprovou adequadamente a liquidez dos seus créditos ao apresentar todos boletos e comprovantes de pagamento. Evidenciou-se, assim, relação jurídica entre a então investidora e a Telexfree e sua consequente perda financeira. |
“Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para o fim de declarar como quantum debeatur a importância atualizada de R$ 39.689,51 (trinta e nove mil seiscentos e oitante e nove reais e cinquenta e um centavos), a ser corrigida na forma estabelecida na sentença prolatada nos autos de ação civil pública em trâmite no juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, qual seja, deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir do efetivo pagamento do Fundo de Caução Retornável e dos Kis AdCentral ou AdCentral Famile, conforme o caso, e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação em 29/07/2013”, escreveu Ester Belém Nunes.
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