Elói Crestani (MDB), saiu em defesa da classe dos taxistas municipais e sinalizou aos demais vereadores que não permitam a invasão de serviços de transporte de passageiros sem a devida autorização da Câmara e da prefeitura.
O vereador Elói Crestani, lembrou aos seus pares da Câmara que os taxistas de Alta Floresta são profissionais capacitados e estão há anos prestando serviço de qualidade, além do fato que o município não tem tanto tráfego de passageiros que possa suprir os próprios taxistas, quanto mais um serviço clandestino. Para o vereador, não há espaço para serviços deste tipo no município, pois não tem como saber a procedência e a qualificação destes motoristas, enquanto os taxistas trabalham totalmente legalizados e nunca deixaram a população na mão. O debate sobre a implantação dos serviços no formato do aplicativo “Uber”, que está sendo implantado em Alta Floresta, mas, com nomes diferentes, promete “pegar fogo” daqui pra frente, no momento, pelo menos duas empresas novas estão divulgando o serviço de transportes de passageiros por meio de panfletos e redes sociais no município. Não se sabe ainda o posicionamento dos demais vereadores, mas, na manhã desta Terça feira (30/04), durante a sessão ordinária, compareceram a Câmara um grupo de taxistas que foram saudados pelo vereador Elói Crestani que prometeu entrar na briga pela categoria. O assunto polêmico dos transportes por aplicativos já foi discutidos em várias capitais e municípios brasileiros, na grande maioria já foi reconhecido pela administração pública, mas, em algumas cidades pequenas ainda não está aprovado e legalizado, levando alguns motoristas a arriscarem o pescoço com o fretamento de carros com passageiros de forma irregular, estes costumam ser chamados pelos taxistas profissionais de “lotações piratas”. |
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A competência do Município é apenas regulamentar e fiscalizar, posto que essa modalidade de transporte tem previsão na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e foi regulamentada nacionalmente com a Lei Federal 13.640/2018. Segundo o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) “os entes municipais também devem evitar medidas que dificultem a operação desses serviços quando regulamentarem o uso desses aplicativos”. Tudo é uma questão de adequação. Aqui também é Brasil.