Com o aumento dos ciclistas e desportistas da modalidade no município a prefeitura está implantando um novo espaço de segurança e horários diferenciados nas duas principais avenidas da cidade.
Para muitos que desconhecem as três modalidades existentes de via pública para ciclistas, Ciclo-via, Ciclo-faixa e Ciclo-rota, as novas faixas pintadas nas avenidas Aristo da Riva e Ludovico da Riva estão causando uma certa confusão na interpretação do munícipe. Pois bem, a prefeitura municipal optou pela “Ciclo-faixa compartilhada”, que é modalidade que permite o trânsito exclusivo de ciclistas em horários pré-definidos, e de automóveis compartilhando a pista com ciclistas no restante do dia. No caso de Alta Floresta, por se tratar da Ciclo-faixa, as medidas (2,74 cm, tamanho oficial), também geraram discussão entre os leigos no assunto que entendem que projeto seja mais voltado para “Ciclo-via”, mas, não é. As diferenças entre as três modalidades são bem específicas, enquanto a Ciclo-via está definida exclusivamente aos ciclistas, para seu uso exclusivo, com proteção e separadores de trânsito, a “Ciclo-faixa compartilhada”, ficará disponível somente após os horários de trânsito pesado no município. Em alguns outros municípios brasileiros também foi implantado a terceira modalidade, a “Ciclo-rota”, que representa um trajeto para um destino específico, não uma faixa da via, um trecho segregado ou uma zona de segurança (embora uma Ciclo-rota possa se utilizar parcial ou totalmente desses recursos, ou até mesmo de ciclovias). Espaço compartilhado com carrosCom raras exceções, todas as vias são espaços compartilhados entre carros e bicicletas. Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, a via deve ser compartilhada, diz o artigo 58 do Código de Trânsito, tendo as bicicletas prioridade sobre os demais veículos. Ou seja, ciclistas e motoristas podem e devem ocupar o mesmo espaço viário. Os veículos maiores devem prezar pela segurança dos menores (art. 29 § 2º), respeitando sua presença na via, seu direito de utilizá-la e a distância mínima de 1,5m ao ultrapassar as bicicletas (art. 201), diminuindo a velocidade ao fazer a ultrapassagem (art. 220 item XIII). Mesmo tudo isso estando na lei, muitas pessoas ainda acreditam que a bicicleta não tem direito de utilizar a rua. E são essas pessoas que colocam o ciclista em risco, passando perto demais, buzinando e até mesmo prensando o ciclista contra a calçada. |
Fazer entender que a rua é de todos, que o espaço público deve ser compartilhado, que as bicicletas também transportam pessoas que têm família, amigos, filhos, amores, é muito importante nos dias atuais. E as estruturas de proteção ao ciclista devem ser expandidas, para que componham uma malha cicloviária completa e integrada que abranja toda a cidade, com Ciclo-vias, Ciclo-rotas e Ciclo-faixas. A preocupação da administração pública em atender esta demanda se deu devido a crescente a visibilidade de ciclistas principalmente no período noturno e finais de semana no município, que pedalam com dificuldade entre carros, ônibus, motos e outros veículos motorizados, eles exigem cada vez mais atenção. Atendendo determinação do prefeito, e indicação do vereador Demilson Nunes Siqueira (PSDB), a Ciclo-faixa começou a ser demarcada. Por se tratar de uma Ciclo-faixa, que é direcionada ao lazer, está sendo normatizado horário de uso:
Nestes horários os condutores de veículos devem respeitar e não utilizar a ciclofaixa, deixando o espeço livre para os ciclistas. A Ciclo-faixa se estenderá da Feira Livre na Avenida Ariosto da Riva, seguindo até as proximidades do terminal Rodoviário e retornando pela Avenida Ludovico da Riva passando em frente ao Cecitec até a Feira Livre. |
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