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Comissão do Senado aprova projeto que obriga presos a pagarem por suas despesas durante cumprimento de pena

Apenados serão obrigados a pagar despesas por sua manutenção ao Estado durante o cumprimento da pena. (Wilson Dias_ABr).
(Last Updated On: 17 de maio de 2019)

Após ser analisada pelo Senado o Projeto de Lei foi remetido a Câmara de Direitos Humanos que temia que a lei força-se os presos a trabalhos escravos ou agrava-se o endividamento durante a reintegração do apenado.

Apenados serão obrigados a pagar despesas por sua manutenção ao Estado durante o cumprimento da pena. (Foto: Wilson Dias_ABr).

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), aprovou na última terça feira (14/05), a PL 580/2015,  de autoria do ex-senador Waldemir Moka, que modifica a Lei de Execução Penal 7.210/1984.

Na aprovação da manutenção da Lei, os presos serão obrigados a trabalhar para ressarcir os gastos do Estado com a sua permanência enquanto durar a pena transitada em julgado a ser cumprida.

Para alguns parlamentares, havia o receio de que a imposição da nova lei obrigasse os apenados ao regime de trabalhos forçados ou que aumentasse o endividamento de alguns casos de presos que já possuem um valor elevado a ser cobrado pela justiça.

Chegando na CDH, a proposta recebeu voto favorável da senadora Soraya Thronike (PSL-MS), que acatou a emenda sugerida no plenário do senado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que trata a situação do “preso provisório”, que não possui sentença definitiva, por tanto não pode ser incluído na obrigação de ressarcimento ao Estado.

A aplicação dos pagamentos

Salvo a condição dos presos provisórios, cada apenado que trabalhar terá o valor depositado judicialmente na conta do Estado, que deverão ser revertidas em pagamentos para a manutenção do apenado enquanto estiver preso, somente em casos de condenação definitiva. Em casos de absolvição, o valor acumulado durante o tempo de detenção será repassado ao réu libertado após sentença definitiva.

Descontos e prazos

Soraya introduziu um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.

A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não deve então exigir que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.

Adendos

Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios.

O preso que tiver condições financeiras mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. O texto também mantém emenda incluída por Simone Tebet (MDB-MS) para prever que o preso sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser posto em liberdade.

Debate

Antes de analisar o projeto, a CDH realizou audiência pública com especialistas na segunda-feira (13). Soraya Thronicke comentou que as inúmeras alterações na Lei de Execução Penal foram alvos de muitas críticas.

A senadora ressaltou, ainda, que 45.937 pessoas declararam apoiar o projeto por meio do canal e-Cidadania, do Senado, enquanto 1.428 cidadãos se mostraram contra a medida.
— Não podemos ignorar que, por essa amostra, 97% da população brasileira quer que todo preso arque com seus custos. Eu escuto a voz do povo e, como sua representante neste Parlamento, não posso ser contrária a este projeto — declarou.
A matéria segue agora para votação final no Plenário do Senado.

As informações são da Agência Senado.

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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