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Romoaldo Junior. será julgado em primeira instância, como cidadão comum, mesmo estando deputado

Segundo a justiça, mesmo estando deputado, Romoaldo Junior é apenas um suplente ocupando a vaga do titular do cargo.
(Last Updated On: 21 de maio de 2020)

Apesar de ter assumido a vaga deixada por seu colega de partido, deputado Alan Kardek, a justiça entendeu que a não houve prorrogação no critério do foro privilegiado, e que após ter perdido nas eleições, Romoaldo Jr. pode sim ser julgado como qualquer cidadão comum.

Segundo a justiça, mesmo estando deputado, Romoaldo Junior é apenas um suplente ocupando a vaga do titular do cargo.

Entenda o caso

Romoaldo Junior atualmente ocupa um cargo de deputado estadual de Mato Grosso, que não é seu por direito, apenas cobre a vaga como suplente, do titular na Assembleia, uma vez que o mesmo esta está licenciado para cumprir o papel de secretário de Cultura do Estado, pelo governo de Mauro Mendes por tanto, do momento em que Romoaldo perdeu sua vaga nas urnas de 2018, até a vacância no cargo deixada pelo titular, Alan Kardec no caso, nesse intervalo, houve uma interrupção do mandato, e a titularidade na Assembleia não lhe pertence, assim sendo,  Romoaldo Jr passou a responder como cidadão comum em todos os processos dos quais é acusado pela justiça de Mato Grosso.

Romoaldo Junior já está sendo investigado desde fevereiro e maio de 2018, nas Operações Bereé e Bônus, mas, a decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça, Paulo Cunha, saiu agora, no último dia 09 de Maio.

 o Ministério Público, por meio no Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco), ofertou denúncia relativa a operação Bereré e Bônus em desfavor de 58 pessoas. Entre elas, ex e atuais deputados estaduais, um ex-governador e seu chefe de gabinete, um ex-deputado federal, um ex-secretário de Estado e um ex-chefe de Autarquia. O grupo inclui, ainda, parentes dos gestores denunciados e empresários. 

“[…] não se prorroga a prerrogativa de foro de função relativa à legislativa anterior em relação ao denunciado Romoaldo Aloisio Boraczynski, de modo que os fatos lhe imputados na denúncia devem ser processados e julgados perante o juízo de primeiro grau, assim como os demais acusados que não exercem cargos públicos que lhes atribuam prerrogativa processual de foro”, diz trecho da decisão de Paulo da Cunha.

Da Assembleia Legislativa, foram denunciados: o presidente do Parlamento Estadual, Eduardo Botelho e os ex-deputados Mauro Luiz Savi, José Domingos Fraga Filho (PSD), e os atuais Wilson Santos (PSDB), Ondanir Bortolini (PSD) e Romoaldo Júnior.

Também figuram como réus o ex-governador Silval da Cunha Barbosa; o ex-deputado federal Pedro Henry; o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques; o ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes; o ex-chefe de gabinete do Poder Executivo, Sílvio Cézar Correia de Araújo.

Ainda conforme a decisão de Paulo da Cunha, permanecem no exercício de cargo público os deputados estaduais Eduardo Botelho, Wilson Santos, Ondanir Bortolini e Romoaldo Júnior, este último na condição de suplente, empossado em virtude de licença do titular para o exercício de cargo de Secretário de Estado.

Quanto aos três primeiros, embora a denúncia se refira a fatos anteriores à atual legislatura, há uma unidade de legislatura dos cargos parlamentares, “porquanto não houve interrupção da continuidade do exercício do cargo parlamentar”.

“Por consequência, determino que todas as questões cautelares e os acordos de colaborações relacionadas aos denunciados sem foro por prerrogativa de função sejam doravante examinados/fiscalizados pelo juízo de primeiro grau, inclusive para fins de destinação de valores arrecadados ou imposição/revogação de constrições sobre bens e valores, observando-se o sigilo existente em alguns feitos, ao menos até decisão judicial em sentido diverso”, diz outro trecho. 

 

Sobre as operações 

De acordo com o MPE, os fatos vieram à tona a partir de colaborações premiadas com o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Teodoro Moreira Lopes, vulgo “Doia”, indicação do deputado estadual Mauro Luiz Savi; e com os sócios proprietários da empresa FDL, atualmente EIG Mercados.

O esquema girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor. Na ocasião, para obter êxito na contratação, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.

De início, o o ex-governador e o deputado Mauro Savi teriam recebido, cada um deles, R$ 750 mil. Com a continuidade das fraudes, mais propinas foram repassadas e outras pessoas beneficiadas. Estima-se, que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propinas. A denúncia aponta para três vertentes diversas de análises: movimentações bancárias entre os denunciados, entre denunciados com terceiros, apenas entre terceiros e entre os denunciados e servidores da Assembleia Legislativa. Todas as transações foram comprovadas na denúncia.

A organização, conforme o MPE, era composta por três núcleos: Liderança (Mauro Savi, José Eduardo Botelho, Silval da Cunha Barbosa, Pedro Henry, Teodoro Moreira Lopes e Paulo Cesar Zamar Taques, cada um em épocas diferentes); e os de Operação e Subalterno.

Na denúncia, os promotores de Justiça informam ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que inquéritos complementares já foram instaurados para apurar o envolvimento de outras pessoas e de outros fatos criminosos.

(Informações adicionais da Assessoria do MPE).

 

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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