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Deputados emitem Nota de Repúdio contra o STF após decisão sobre homofobia, “houve desprezo a Constituição”

Deputados e senadores do Congresso Nacional posam ao lado da Bíblia Sagrada em manifesto de repúdio a decisão do STF
(Last Updated On: 17 de maio de 2020)

Publicado em 16/06/2019 – 

Para os parlamentares, o STF desrespeitou o Congresso Nacional, legislou e não cumpriu o papel de guardião da Constituição Federal.

Deputados e senadores do Congresso Nacional posam ao lado da Bíblia Sagrada em manifesto de repúdio a decisão do STF

Após decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que torna crime de racismo a homofobia e transfobia, a Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional, conhecida também como bancada evangélica, formada por deputados federais e senadores, reagiu em nota divulgada nesta sexta feira (14/06), e considerou que houve invasão de competência por parte do STF que tenta legislar em matéria penal, sobre assuntos de competência exclusiva do poder legislativo da federal.

Em nota, os parlamentares federais disseram que apesar de reiterados pedidos para que a decisão fosse adiada, e fosse garantido o respeito a divisão e competência dos poderes estabelecidos pela Constituição Federal, os ministros do Supremo decidiram por ignorar as normas constitucionais e prosseguiram com o julgamento como se o Congresso estivesse omisso ao tema.

A Frente Paralamentar Evangélica – FPE, também considerou que “direitos fundamentais de liberdade de expressão e liberdade religiosa foram restringidos para a grande maioria da população que optou por orientação sexual diversa da escolhida pelos Ministros do STF”.

O grupo de parlamentares considera ainda que a comunidade LGBT tem sua efetiva proteção legal, assim como todos os demais cidadãos, já que todos são iguais perante a lei.

“A decisão do STF desrespeita o Congresso Nacional e o povo brasileiro, gerando grave instabilidade pela clara usurpação de competência legislativa”, diz a nota.

“NOTA DE REPÚDIO

A Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional (FPE), repudia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733. que, com desprezo à Constituição da República e às deliberações do Congresso Nacional, legislou em matéria penal, atividade de competência exclusiva do Poder Legislativo da União.

Em uma Democracia Constitucional, deve-se atentar para o princípio da separação dos poderes, o qual não autorizada que um dos poderes, de forma típica, exerça a função de julgar e legislar. Não existem, em um Estado Democrático de Direito, instâncias hegemônicas de poder.

Ademais, a referida decisão gera uma insegurança em nossa sociedade, pois fulmina de forma mortal o princípio da reserva legal, o qual dispõe que em matéria penal somente o legislador pode intervir para prever crimes e penas.

Não estamos numa ditadura e a ela resistiremos, uma vez que direitos fundamentais de liberdade de expressão e liberdade religiosa foram restringidos para a grande maioria da população que optou por orientação sexual diversa da escolhida pelos Ministros do STF.

A decisão do STF não define, com precisão, o que seja homofobia, dando margem a toda espécie de manipulação por parte daqueles que não toleram a exposição firme e clara de uma visão de família e de sexualidade que, embora tradicional e majoritária, não seja a deles. O STF, com tal indefinição conceitual, proferiu uma sentença-lei que abre todas as portas para que se casse, no Brasil grande e plural que amamos, a voz da consciência, da fé e da palavra livre.

A sentença-lei emanada do Supremo estarrece também pelo conteúdo de certos votos, proferidos por ministros, que sugerem que as ideias contrárias à ideologia LGBTI não possam ser proferidas em praça pública, onde todos somos iguais no exercício da nossa cidadania. A palavra de um cidadão livre, quando expressa as suas ideias na vida pública, não encontra limites de conteúdo, e tampouco de espaço. A cidadania se vive nos lares, nos templos, mas também nas praças públicas, e menos do que isso é censura. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.

A Frente Parlamentar Evangélica entende que a comunidade LGBTI tem sua efetiva proteção nos diplomas legais nacionais, pois todos são iguais perante a lei e titulares da mesma dignidade humana, não sendo admissível o menosprezo à parcela heteroafetiva da sociedade. Ninguém pode ser privilegiado pela restrição das liberdades fundamentais alheias. A decisão do STF desrespeita o Congresso Nacional e o povo brasileiro, gerando grave instabilidade pela clara usurpação de competência legislativa.

FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA NO CONGRESSO NACIONAL.”

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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