A lei entrou em vigor este ano e já causou diversas manifestações do meio policial, jornalístico, jurídico e judiciário.
O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, afirmou na segunda-feira (13) que a Lei de Abuso de Autoridade causará prejuízos às investigações realizadas por órgãos de segurança. A legislação, que entrou em vigor no início deste ano, diz que instituições policiais não poderão divulgar nomes e imagens de presos ou investigados. Conforme Bustamante, a proibição dificultará a identificação de suspeitos de crimes como o estupro, por exemplo. Antes da lei, era comum as autoridades divulgarem imagens de acusados de estupro para que fossem identificados por outras vítimas, por exemplo.
Bustamante ainda revelou que em breve deverá realizar um levantamento sobre os impactos da legislação sobre a conclusão de investigações criminais.
Legislação e punições A divulgação de imagens é tratada em dois artigos da lei. Um deles, o artigo 28, estabelece o mesmo período de detenção para a autoridade que “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”. O segundo, artigo 38, prevê punição de até dois anos de cadeia mais multa para “o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”. Atos que passam a ser considerados crimes:
Defesa da intimidade Enquanto alguns agentes públicos acreditam que a lei pode atrapalhar o serviço, a advogada criminalista Jacqueline Valles, professora e mestre em Direito Penal pela PUC de São Paulo, tem uma posição contrária. Para ela, a nova lei define condutas que preservam a privacidade e a intimidade dos suspeitos e também a imagem deles, impedindo que sejam “julgados” publicamente enquanto o fato ainda não foi analisado pela Justiça.
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Fonte: Cíntia Borges/Midianews – Com informações do G1
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