Bruno Felipe / Da Reportagem
O Governo Federal aprovou recentemente a lei que permite a recriação de sorteio de prêmios ao público em emissoras de televisão no país. A medida estava proibida desde o final dos anos 90.
O texto, publicado nesta terça-feira (21/07) no Diário Oficial da União (DOU) estabelece regras acerca da distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionárias. Mas vale ressaltar que nem tudo foi liberado. Conforme a nova lei, os sorteios não poderão ser feitos por bingos ou por operações de jogos de azar, além disso, ficam vedadas também a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Os prêmios também não poderão ser distribuídos por organizações com interesse político-partidário ou eleitorais. O Governo autoriza a distribuição de brindes por meio de concurso por organizações da sociedade civil da área de educação, saúde, cultura, assistência social, entre outros. A nova legislação é fruto da edição da Medida Provisória Nº 923/2020 decretada em março e que foi aprovada pelo Congresso, sendo que a distribuição de prêmios poderá ocorrer não só via telefone, mas por outros meios eletrônicos, como sites e aplicativos. Vale frisar que estão proibidas também a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Apesar de aprovada, o Governo vetou alguns artigos da nova lei, entre os vetos está a participação nos sorteios por telefone e a distribuição de prêmios gratuitos sem autorização do poder púbico. Para o Ministério da Economia, neste período de crise econômica, a lei representa uma alternativa importante para as emissoras de televisão aberta, uma vez que torna o mercado mais competitivo com impactos para a economia e geração de emprego. (Com informações Agência Brasil) |
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