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E AGORA JUSTIÇA? Condições de atendimento do Hospital Santa Rita são “estarrecedoras”, segundo SES-MT

(Last Updated On: 28 de fevereiro de 2024)

CAMPANHAS

 

Entre as principais negligências que já existiam e ao que parece aumentaram em grau de gravidade no interior do hospital, estão situações absurdas que jamais deveria existir em ambiente hospitalar.

Mesmo com processo de investigação judicial, policial e ministerial, aonde o Hospital e Maternidade Santa Rita de Alta Floresta está envolvidos em inúmeras denúncias que culminaram em pedido expresso do Ministério Público Estadual – MPE/MT de intervenção da justiça, aquilo que se esperava nunca mais ouvir comentar, diante de tantos prazos e oportunidades dados a título de adequações.

Ao juiz que preside o processo, Dr. Antônio Fábio da Silva Marquezini, 6ª Vara de Alta Floresta, foi endereçado esta semana (Sexta – 20/08/21), o relatório completo que o mesmo havia solicitado há cerca de pouco mais de três meses (06 de Maio), assim que protelou o prazo de adequação, para que o hospital providenciasse todas as alterações necessárias, diante do pedido inicial por meio de Liminar do Ministério Público Estadual, que era de 10 dias, mas, passados três semanas para emitir sua decisão, o juiz ainda estendeu para mais 20 dias uteis para que o hospital concluísse as modificações exigidas no processo, proporcionando assim cerca de quase mais de três meses de prazo aos denunciados.

Todos os documentos ora oferecidos pela Coordenação de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso, entre eles o Relatório Técnico de Inspeção Sanitária, Termo de Notificação e o Auto de Infração emitidos pela SES/MT, foram juntados nos autos da Ação Civil Pública nº 1002633-31.2021.8.11.0007 (ao todo 62 páginas), que tinha em seu pedido inicial Liminar com Antecipação de Tutela de Urgência, impetrada pelo MP/MT no dia 27 de Abril de 2021, porém, rejeitada parcialmente pelo magistrado alta-florestense

Na época, quando então o Ministério Público Estadual, na pessoa do Dr. Luciano Martins da Silva, solicitou ao delegado de polícia titular de Alta Floresta, Vinícius Nazário, abertura de inquérito investigativo para apurar os fatos relatados, pelo então médico, Wagner Miranda, ex-funcionário e sobrinho do dono do Hospital, Marcelo Vinícius Miranda, e por fim promoveu a peça acusatória.

O pedido ministerial, a princípio não incluiu a prefeitura municipal no polo passivo, porém pediu que a mesma observasse com rigor todos os detalhes e acompanhasse o processo com diligência para não errar direcionar novos valores caso fossem constatados outras irregularidades.

Tudo em vão, um novo contrato foi celebrado e tanto a Câmara Municipal de Alta Floresta como a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, sob o pretexto de que não dava mais para se interromper os atendimentos do hospital, re-aprovaram um novo orçamento da ordem de mais de 3,5 milhões mensais ao hospital, que continuou a atender as vítimas internadas em leitos de UTIs Covid-19, instalados em sua estrutura e financiadas pelo estado e pelo governo federal, sob a obrigação de ser supervisionado semanalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, via prefeitura de Alta Floresta.

O Fiscal de Contrato oficial, o enfermeiro Fábio Francoly Franciscon, solicitou a sua saída do cargo nomeado logo após as denúncias entrarem no âmbito judicial, e foi automaticamente substituído pelo suplente, um servidor da secretaria municipal de Saúde, que pertence ao setor T.I. (Tecnologia da Informação), uma função que em nada tem afinidade com o setor da saúde, e que deveria sim estar sendo acompanhado por outro profissional da saúde, mas, não se sabe por que não foi assim determinado pela própria prefeitura.

O tal substituto, para surpresa de todos, foi conduzido pela Polícia Civil no último dia 10 de Agosto, quando então a PJC/MT executou mandado de Busca e Apreensão no interior da Secretaria Municipal de Saúde, justamente no setor de T.I. que é dirigido pelo servidor investigado pelo polícia, o qual é o suplente substituto e atual fiscal de contrato do Hospital Santa Rita, e que agora terá que prestar esclarecimento tanto a polícia pelos indícios de fraude documental e direcionamento de licitação, quanto pelas discrepâncias estarrecedoras novamente constatadas pelo laudo Vigilância Estadual de Saúde, o qual ele mesmo deveria ser o principal autor de tais denuncias de negligências em andamento.

Não bastasse os recentes processos judiciais e constatações de inviabilidades técnicas operacionais dentro do próprio Hospital Santa Rita, a própria Secretaria Municipal de Saúde, emitiu um atestado de capacitação técnica para que o Hospital Santa Rita participasse de uma licitação, no valor de 5,3 milhões, junto ao Hospital Regional Albert Sabin, o que terá agora uma nova alas de 10 UTIs Covid-19, a serem gerenciadas pelos mesmos gestores do Santa Rita.

CAMPANHAS c

 

O QUE DIZ O NOVO RELATÓRIO de 120 IRREGULARIDADES ENCONTRADAS PELA SES/MT

No “cardápio” das antigas e novas constatações bizarras do relatório emitido pela Vigilância Sanitária Estadual, que é subsidiada pelo Escritório Regional da Secretaria Estadual de Saúde – ERS-AF (SES/MT), assinado pelo Coordenador da Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador, Marcos Roberto A. Dias, emitidos no dia 20/07/21, estão listado 120 irregularidades gritantes que na forma de LAUDO PERICIAL COMPLETO emitiram:

Aonde foram listadas as mais adversas situações de risco que diante de tamanha gravidade, certamente não deveria nem mesmo permitir que o hospital denunciado e inspecionado estivesse de portas abertas, para as mais básicas práticas de atendimento hospitalar.

Os problemas apresentados pelo relatório e o laudo da vigilância estadual, vão desde de imperícias técnicas nos setores de gestão documental, gestão de recursos humanos, estrutura física precária e deficiente, processamento e procedimentos médicos e medicamentosos bem como a precariedade de equipamentos e equipes de atendimento, que não correspondem a tudo o que já havia sido notificado e exigido desde o princípio das atividades clínicas e hospitalares que o hospital se propôs a prestar ao município e a região de Alta Floresta, as quais já fora denunciados acerca de quase um ano.

Das infindável lista de problemas encontrados no Hospital Santa Rita, de vamos elencar do Relatório Técnico de Inspeção Sanitária, Termo de Notificação e o Auto de Infração emitidos pela SES/MT, os apontamentos mais inacreditáveis, que após tantos meses de prazo para que se providenciasse as mudanças necessárias esperava-se que tudo já tivesse sido superado, só que não.

PRINCIPAIS IRREGULARIDADES GRAVÍSSIMAS APONTADAS CONTRA O HOSPITAL SANTA RITA NO RELATÓRIO DA SES/MT:

  • (Irregularidade 24 e 25) Lavanderia suja, com acúmulo de diversos materiais, e condições precárias de conservação, sendo usada para outros objetivos;
  • (Irregularidade 36) Não possui farmacêuticos responsável conforme consta no documento (Certidão de Regularidade Técnica), emitido pela conselho regional de Farmácia – CRF/MT , que declara funcionamento da farmácia assistida por profissionais pelo período constate de 24 horas;
  • (Irregularidade 104) – Não existência de “Protocolo de Entubação” dos pacientes de UTI Covid-19 (Gravíssimo);
  • (Irregularidade 69) – Medicamentos vencidos (vários, inclusive os usados para controle de doenças cardíacas);
  • (Irregularidade 66) – Equipamentos danificados (Macas, equipamentos e outros);
  • (Irregularidades 45, 47, 48, 49 e 50 ) – Farmácia com estoque insuficiente de remédios para atender a demanda diária do hospital e diversos medicamentos com prazos de validade vencidos e alguns sem data de validade;
  • (Irregularidade 97) – Infiltrações na estrutura predial em vários locais e precariedade dos espaços de atendimento;
  • (Irregularidade 117) – Falta de limpeza adequada e periódica;
  • (Irregularidade 02 e 17) – Banheiros insuficientes nas enfermarias, para atender pacientes da mesma ala, com necessidade de fazer eliminação fisiológicas adentrando enfermarias de outros pacientes;
  • (Irregularidade 112) – Funcionários do CME trabalhando sem utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI;
  • (Irregularidade 111) – Instrumentos e equipamentos utilizados na esterilização sem manutenção preventiva e corretiva;
  • (Irregularidade 110) – Profissionais necessitando de treinamento urgente na prevenção da Covid-19;s
  • (Irregularidade 106) – Falta de “Protocolo de Desinfecção Terminal e Concorrente” na área do hospital;
  • (Irregularidade 101) – Profissionais tem como rotina levar máscara para sua casa, não são deixadas no hospital com equipamentos de proteção individual;
  • (Irregularidade 99) – Sala de preparo de medicações expões riscos de contaminação por falta de climatização;
  • (Irregularidade 90) – Não possui equipe Multi-Profissional, para avaliação, supervisão e controle permanente como obriga a lei (RDC);
  • (Irregularidade 87) – Instalações prediais de água, esgoto, energia elétrica, gases, climatização não atendem as normas e exigências dos códigos de obras e postura locais, assim como as normas técnicas pertinentes a cada instalação;
  • (Irregularidade 86) – Não possui torneiras de lavabos cirúrgicos em funcionamento para as 3 salas de cirurgia;
  • (Irregularidade 84) – Equipes de enfermagem trabalham de forma improvisada, com apresentação incorreta de fluxo, sem respeitar o distanciamento dos leitos, não permitindo a circulação de macas, entre outra irregularidades graves;
  • (Irregularidade – 78) – Não existe mecanismos de prevenção de riscos de acidentes de trabalho, incluindo a falta de fornecimento de EPIs suficientes para as funcionárias, incompatíveis com as atividades desenvolvidas para manipular pacientes com Covi-19;
  • (Irregularidade 59 e 60)Medicamentos sujeitos a Controle Especial em locais de fácil acesso, sem guarda de chaves ou outro dispositivo de segurança, e controlados por funcionários diversos, sem a guarda do farmacêutico responsável;

Tais “irregularidades”, sob a ótica da lei podem ser caracterizadas como infrações sanitárias, estruturais e operacionais de natureza gravíssima, em um julgamento sério e uma administração pública que prezasse pela dignidade de seu povo, deveriam culminar com a imediata suspensão das atividades do hospital, pois, conforme as leis 7.110/99 e lei 6.437/77, as penas por transgredir normas legais destinadas a proteção da saúde, vão desde advertência, suspensão, apreensão, cancelamento de funcionamento de empresa, cancelamento de Alvará e licenciamento do estabelecimento.

Nos documentos encaminhados a justiça, já constam o Termo de Apreensão de diversos medicamentos encontrados com datas e condições gravíssimas além notificação expressa entregue a pessoa do proprietário do Hospital e Maternidade Santa Rita, Marcelo Vinícius Miranda.

Resta saber agora, quais serão os próximos argumentos para a prefeitura e a justiça manterem as atividades hospitalares contratadas pelo município a peso de ouro, diante de tamanha confirmação de imperícias e descasos para com o dinheiro público e a população da região norte do estado de Mato Grosso, reféns de uma situação pra lá de estarrecedora.

SEGUE ABAIXO, EM PARTES, OS DOCUMENTOS ANEXADOS AO PROCESSO JUDICIAL:

Vigilância Santária e Relatório Técnico – Parte 01 (Ofício 211-2021):

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Vigilância Sanitária e Relatório Técnico – Parte 02 (Ofício 211-2021):

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Termo Notificação SES – Ofício 211-2021:

 

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Termo Apreensão SES – Ofício 211-2021:

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Danny Bueno - Análise dos Fatos
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Danny Bueno - Análise dos Fatos

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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