CONQUISTAS INEGOCIÁVEIS –
A Emenda Constitucional n° 92/2020 foi aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa após intenso debate.
O Governo do Estado de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – (ADI), no Supremo Tribunal Federal – STF, contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, pedindo a inconstitucionalidade de dois artigos da Emenda Constitucional (EC) 92/2020, que preveem aposentadoria especial para algumas carreiras do Executivo como oficial de justiça/avaliador, agente socioeducativo ou policial civil, policial penal, policial militar e servidores de carreira da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC-MT. Conforme a ação, o Governo de Estado questiona especificamente a inconstitucionalidade do Artigo 140-A, § 2º, IV, que estabelece: “à idade e ao tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes dos cargos de oficial de justiça/avaliador, de agente socioeducativo ou de policial civil, policial penal e policial militar”. Na ação, a Procuradoria Geral do Estado também pede a inconstitucionalidade do Artigo 8º da mesma emenda constitucional, onde está previsto requisitos para que “os ocupantes dos cargos estaduais das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC-MT) que tenham ingressado na respectiva carreira até a data da entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão aposentar-se voluntariamente, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função, quando forem preenchidos, cumulativamente”. A Procuradoria informou, por meio da assessoria de imprensa, que a ação é sobre aposentadoria especial para determinadas carreiras do Executivo e que aguarda agora o despacho do ministro relator, Alexandre de Moraes, para mais informações. A Emenda Constitucional n° 92/2020 foi aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa após intenso debate e processo de tramitação no Legislativo, no ano passado. A redação final, com emendas, foi aprovada após seis horas de sessão. O texto define limites e condições para a aposentadoria dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso. POR JULIA MUNHOZ – CAPITAL NOTÍCIAS |
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