Bruno Felipe / Com informações Assessoria Sindspen
A Justiça do Trabalho atendeu o pedido feito pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen), por meio de Ação Civil Pública, na qual solicita que o Estado de Mato Grosso realize testagem rápida para detecção do vírus covid-19 em todos os servidores públicos que atuam no sistema penitenciário de Mato Grosso.
A decisão é da juíza do trabalho Deizimar Mendonça, titular da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. De acordo com a assessoria, a liminar determina que o Estado realize em um prazo de 15 dias, a testagem rápida do covid-19 em todos os policiais penais e servidores que atuam nas unidades penais. O Governo do Estado ainda deverá renovar os testes a cada 30 dias e, caso não cumpra as determinações, poderá pagar 100 mil reais de multa, além de ficar sujeito a outras medidas coercitivas. A presidente do Sindspen, Jacira Maria da Costa ressaltou sobre a importância dessa ação. “Diante desse crescente número de confirmados com a covid-19 no Sistema Penitenciário essa ação vai permitir termos o controle mais eficaz. Sabemos também que enquanto não houver a vacina contra o vírus a única forma é o isolamento dos infectados, na qual é possível saber por meio do teste rápido”, disse ela. Segundo o Sindspen, há um surto de coronavírus entre os reeducandos na Cadeia Pública de Alta Floresta, assim como casos confirmados na Penitenciária Central do Estado, na Capital, e no Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra. Além disso, a entidade afirma que já se perdeu o controle do número de servidores penitenciários afastados pela doença sem que tenham sido realizados testes. |
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