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Por que será que a grande mídia não comemorou decisão do STF contra as amantes

(Last Updated On: 25 de dezembro de 2020)

Em recente decisão apertada de 5 X 6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no último dia 18/12/2020, que as amantes não tem qualquer direito a repartir a pensão de mulheres casadas, pela morte do marido.

Não é de hoje que todo mundo sabe que a grande imprensa brasileira, comandada pelos grandes veículos de comunicação, atrelados a grupos políticos de esquerda, e que manipulam diuturnamente as informações a fim de confundir, induzir e desinformar a população torce para que os conceitos de destruição da família implantados na era PT não sejam desfeitos pela ascensão da direita que hoje comanda o país na pessoa do presidente Jair Messias Bolsonaro.

Na verdade, além da grande mídia, até mesmo os órgãos de defesa e regulação da imprensa brasileira, como a ABI e FENAJ estão há anos nas mãos de dirigentes, na sua maioria, visivelmente voltados para os padrões e conceitos de defendidos pela esquerda, assim como a própria OAB nacional é hoje comandada hoje, em seu Conselho federal, por um apoiador declarado das ideologias socialistas da extrema esquerda brasileira, Felipe Santa Cruz. Entidades essas que por um triz não conseguiram transformar o Brasil em uma Venezuela.

No caso dos direito da amante que foi duramente vencido no STF, por 5 X 6, o que se discutia era o estancamento de uma das veias sociais mais fundamentadas na questão da família brasileira, ou seja, o reconhecimento da união monogâmica e a exclusividade do direito adquirido no ato do casamento, que é a confirmação pública da união matrimonial entre duas pessoas perante a sociedade, como fundação de uma nova família constituída.

Caso fosse reconhecido o direito das amantes em receber parte da pensão deixada, não seria nada difícil as mesmas requererem o direito de partilhar até mesmo do patrimônio deixado pelo marido com os filhos e a esposa legal. mas ainda restou um pingo de decência ao STF para barrar tamanha abominação no seio da família brasileira que por origem cultural é estabelecida nos princípios judaicos cristãos, que preservar acima de tudo a formação bíblia criacionista da família humana.

Caso fosse aprovado o direito das amantes em receber parte da pensão deixada e ou até partilhar bens do falecido, haveria diversas ações em todo país que acabariam se beneficiando da decisão, a jusrisprudência do caso criaria uma avalanche de processos similares que desmontariam milhares de famílias constituídas em todo território brasileiro.

Em seu voto, o relator do processo, Ministro Alexandre de Moraes, afirmou: “Subsiste em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável, sendo, inclusive, previsto como deveres aos cônjuges, com substrato no regime monogâmico, a exigência de fidelidade recíproca durante o pacto nupcial”, afirma o relator, no voto. Por isso, considera que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é óbice (impedimento) ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período”. O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux, independente de serem relacionamentos hétero ou homoafetivos..

E desta forma, a decisão passará a ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça.

Votaram, estranhamente por serem mulheres, a favor direito das amantes as Ministras Carmem Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Marco Aurélio de Mello, considerando possível o reconhecimento de efeitos post mortem previdenciários a uniões estáveis concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva.

Entenda a origem do processo

Esse entendimento se tratava também de um processo que envolvia o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva de forma simultânea.

Uma mulher pediu à Justiça de Sergipe o reconhecimento da existência de união estável e o pedido foi aceito.

No entanto, outro “parceiro” fez a mesma solicitação e o Judiciário também fez o reconhecimento da relação, que segundo consta no processo, durou cerca de 12 anos.

Por não concordar com a situação, a companheira acionou o Tribunal de Justiça do Sergipe (TJ-SE). 

O assunto gerou grande repercussão no país, mas o julgamento que antes correu em segredo de justiça foi finalizado no dia 18.

Conclusão

O que para as grandes mídias manipuladoras passou a ser visto como uma grande derrota, imperando o silêncio absoluto sobre o assunto, e acabou ganhando pouquíssima expressão nos poderosos meios de comunicação dominantes do país, dando prova inequívocas de o quanto tais veículos estão comprometidos com a desvirtuação dos conceitos básicos da base da sociedade brasileira, que é a família original, que em via de regras, sempre e sempre será foi o pilar da humanidade.

Em sua última live, apresentada no dia 24/12, o presidente Jair Bolsonaro parabenizou os ministros do STF que votaram a favor das famílias brasileiras e não permitiram que mais esse ataque a maior instituição nacional, a família, fosse vilipendiada por essa aberração jurídica.

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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