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Servidor de Alta Floresta que gastou cartão de crédito de morto trabalhando na Politec, é demitido após um ano e dois meses

(Last Updated On: 12 de dezembro de 2021)

O servidor era emprestado da prefeitura municipal de Alta Floresta para a Politec do município e foi lá que praticou os crimes de peculato e estelionato, conforme o inquérito policial.

O suspeito ainda responde ao processo criminal em fases iniciais.

Após mais de um ano aguardando uma resposta do poder público sobre a situação do servidor, João Leite de Carvalho, que apesar de ter sido formalmente acusado pelas autoridades policiais, a ponto de confessar todos os crimes dos quais foi apontado, somente agora a portaria administrativa com a demissão do servidor foi expedida pela prefeitura municipal de Alta Floresta.

Relembre o caso

O suspeito aproveitou a condição de servidor público para subtrair o cartão bancário da vítima quando o corpo foi encaminhado a Politec para o exame de necrópsia, e teria usado o cartão de uma pessoa morta para fazer empréstimo e saques bancários, foi identificado e preso pela Polícia Civil.

A prisão de João Leite, ocorreu na segunda-feira (04/11/2019), e foi divulgada apenas na quarta-feira (06/11). O servidor estava cedido a Perícia Oficial e Identificação Técnica – Politec e se aproveitou da função para praticar o crime.

João foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de munições durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, no bairro Boa Nova 3, em Alta Floresta. O funcionário público também responde em inquérito policial criminal pelos crimes de peculato e estelionato.

De acordo com as investigações, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Alta Floresta, no dia 26 de julho depois de ser agredida. No dia 30, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade hospitalar sendo o corpo encaminhado a Politec para verificação da causa da morte.

No dia 31 de julho, os funcionários da agência bancária de Paranaíta, a 849 km de Cuiabá, onde a vítima possuía conta corrente, perceberam uma movimentação estranha, referente a um empréstimo pessoal no valor de R$ 5,2 mil, além de saques no valor de R$ 2,5 mil.

A Demissão

Após longo processo administrativo, que contou com a atuação da Controladoria Interna do município, o servidor foi desligado em definitivo do quadro de funcionários público do município de Alta Floresta, no último dia 22 de Janeiro, tendo sido mantido em sigilo a sua portaria a qual nosso jornalismo investigativo (MatoGrossoAoVivo), obteve com exclusividade.

No documento o atual prefeito, Valdemar Gamba (Chico Gamba – PSDB), imbuído da missão de executar seu papel de chefe do executivo, na forma da lei, assinou a portaria de demissão que reforça as razões criminosas que fizeram com que o servidor perdesse definitivamente suas funções.

Das quais tratam a Lei 382/1991, que rege o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do município, aonde estão cristalizadas os deveres e obrigações de conduta de todos os servidores públicos municipais.

A sua demissão teve base nos Artigos 160:

Incisos – ,

  • II – Ser leal a instituição a que servir,
  • III – Observar as normas legais e regulamentares e
  • IX – Manter conduta compatível com a moralidade administrativa).

Além do Artigo 161:

  • Incisos – II – Retirar sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição,
  • X – Valer-se do cargo, para lograr provento pessoal, ou de outrem em detrimento de dignidade da função pública,
  • XIV  – Proceder de forma desidiosa e,
  • XV – Utilizar pessoal ou recurso materiais de repartição em serviços e atividades particulares,

O estatuto que explicita ainda além das proibições impostas a cada servidor, bem como suas respectivas punições estabelecidas nos Artigos, 171, 172 e 176, do mesmo estatuto que são:

171 – Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição do cargo em comissão.

172 – Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, das circunstâncias agravantes, atenuantes funcionais.

176 – A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I – Crime contra administração pública, II – abandono de cargo, III – inassiduidade habitual, IV – Impropriedade administrativa, V – Incontinência pública e conduta escandalosa, VI – Insubordinação grave em serviço, VII – Ofensa física em serviço a funcionário ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, VIII – Aplicação irregular de dinheiro público, IX – Revelação de segredo apropriado em razão do cargo, X – Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, XI – Corrupção, XII – Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e XII – Transgressão do Artigo 101, incisos X e XV, desta lei.

SEGUE ABAIXO A PORTARIA DA DEMISSÃO:

PORTARIA JOAO LEITE

 

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