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Defensoria Pública processa em 100 mil Padre de Carlinda e Diocese por danos morais coletivos

(Last Updated On: 27 de agosto de 2020)

No pedido, a Defensoria Pública deixa claro que além de fazer apologia o padre seria um defensor da cultura do estupro.

Após matéria exclusiva veiculada na edição nº 5372, de 19 de Agosto, no Jornal O Diário e o Portal MatoGrossoAoVivo, sobre as declarações ofensivas e discursos de ódio propagados e posteriormente apagados pelo Padre Ramiro José Perotto, em seu perfil do Facebook no último dia 18/08 a noite, contra a garotinha de 10 anos, que foi molestada e estuprada pelo próprio tio durante 4 anos no Estado do Espírito Santo, deu-se início uma onda de indignação social, pelo linguajar e as apologias explícitas ao estupro escritas e verbalizadas pelo padre em entrevistas as rádios e TV de Alta Floresta e região, que fez questão de se apresentar como um homem erudito, autor de 9 livros sobre a família e a formação social.

No início da semana, a Polícia Judiciária Civil – PJC, na pessoa do delegado Dr. Pablo Carneiro, por provocação do Ministério Público Estadual, na pessoa da Promotora de Justiça, Dra. Laís Liane Rezende, deu início a um inquérito criminal, na forma de Termo Circunstanciado – TC, para apurar e interrogar o Padre Ramiro José Perotto quanto suas declarações que culminaram em acusações por Apologia de Crime a serem investigadas pelo polícia civil.

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, seção de Alta Floresta, na pessoa dos defensores, Moacir Gonçalves Neto e Letícia Parobé Gibbon, entraram na justiça com um processo indenizatório de 33 páginas, por danos coletivos no valor de 100 mil reais, contra a Mitra Diocesana de Sinop e o Padre Ramiro José Perotto de Carlinda, por meio do Processo: 1004234-09.2020.8.11.0007 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL.

Segundo a Defensoria Pública, ao fazer uso de tais afirmações o Padre Ramiro: “impelido de notória má-fé e com o propósito de ridicularizar de forma genérica e ampla crianças/adolescentes e mulheres, postou uma publicação vulgarizando determinada situação fática, de repercussão nacional, que envolveu uma criança de apenas 10 anos de idade que sofreu inúmeros abusos sexuais pelo tio”.

Não bastassem as postagens e a repercussão da manifestação do Requerido RAMIRO JOSÉ PEROTTO em instrumento de comunicação de larga repercussão (rede social – Facebook), em momento posterior, ao ser entrevistado pelo jornalista e radialista popularmente conhecido por “Oliveira Dias”, no programa Balanço Geral, transmitido pela TV Nativa (Record), de Alta Floresta/MT, o padre novamente ofendeu, de forma abstrata e genérica, tanto crianças e adolescentes vítimas de estupro, como mulheres:

“Antes disso, eu ainda coloquei que hoje nós vivemos em uma sociedade altamente erotizada, muitas crianças, elas se vestem de maneira inadequada, provocam os homens. Isso eu coloquei lá.”

“Eu afirmo e se alguém quiser me condenar novamente eu falo. Falo porque eu já vi.”

A Defensoria Pública pede também em sua ação inicial que a Diocese de Sinop seja incluída na ação, pois ao promover tal entrevista o Padre se valeu do interior da igreja em era até aquele presente momento sacerdote titular, na condição de pároco da comunidade e dentro de seu escritório paroquial, o que insere a Igreja católica como um todo no contexto das declarações preconceituosas ali pronunciadas acerca de estupro de crianças/adolescentes e mulheres, ainda que tenha usado o espaço também para pedir desculpas apenas aos fiéis e não propriamente às vítimas de seus ataques genéricos e taxativos, bem como a se retratar diretamente com a família da menina de 10 anos que sofreu mais uma vez pela desproporcional polêmica gerada pelo Padre Ramiro a respeito de seu caso.

Na área criminal, entre os crimes inseridos no Estatuto da Criança e Adolescente, a Defensoria Pública acusou o Padre Ramiro de violar os direitos de tais entes ao expor publicamente, de forma difusa, a honra, a dignidade, o respeito e a liberdade das crianças, conforme retratadas pelo padre por meio de alusões, como agentes de promiscuidade precoce e libertinagem prematura.

No Art. 17, do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente”. Assim, é assegurada a primazia do interesse das crianças e dos adolescentes, com a proteção integral dos seus direitos.

A cultura do estupro

A Defensoria Pública de Alta Floresta lembrou também que: A “cultura do estupro”, que possui raízes no machismo estrutural, na misoginia e na diminuição da pessoa sexualmente vitimada, e repercute tanto no enfraquecimento da figura feminina como no desrespeito às crianças e adolescentes.

Segundo a Defensoria, pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA revela que:

  1. Ao serem questionadas pessoas aleatórias, 58,54% dos entrevistados concordavam com a frase “se as mulheres soubessem como se comportar, haveria menos estupros”.
  2. Ainda, 43% dos brasileiros do sexo masculino com 16 anos ou mais concordam com a afirmação que “mulheres que não se dão ao respeito são estupradas”.

Verifica-se que o cenário é trazido pela jurisprudência, pelas estatísticas e rotineiramente exposto pela consciência brasileira, como exemplo das manifestações do padre.

Isto porque as crianças, adolescentes e mulheres foram escrachada à perversidade quando o Requerido narra: “claro que tava gostando”, “ela compactuou com tudo e agora é menina inocente”, ou quando na entrevista, quando poderia se retratar, afirmou que: “muitas crianças , elas se vestem de maneira inadequada, provocam os homens” ou que “trabalhei na catequese e tive que mandar crianças para casa (…) shortinho muito curto”.

A responsabilização dos réus

Segundo a Defensoria Pública, apesar de as palavras terem sido proferidas e emanadas exclusivamente pelo padre Ramiro Perotto, diante da relação jurídica esposada entre a Diocese de Sinop e o responsável pelo dano causado, vê-se estabelecida à responsabilidade solidária soba premissa que também são responsáveis por reparação civil o empregador e o empregado no exercício de trabalhos que lhes compete ou em razão deles.

Para efeito de prevenir os direitos das vítimas, a Defensoria também requereu um pedido de Tutela Antecipada Inibitória, como medida de impedir a repetição da prática e continuidade do ilícito pelo réu em questão.

Além disso, Danos Morais Coletivos, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), diante da repercussão nacional da entrevista de forma genérica e abstrata que implicam num retrocesso na luta contra os abusos sexuais infantis e na misoginia.

Cabe agora a Justiça de Mato Grosso avaliar os atos praticados pelo padre Ramiro Perotto e determinar se há ou não fundamentos para a acusação lançada pela Defensoria Pública de Alta Floresta.

ENTENDA O QUE É CULTURA DO ESTUPRO:

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

MatoGrossoAoVivo é um portal de notícias e entretenimento que cobre eventos, acontecimentos e notícias do estado de Mato Grosso, Brasil. O portal foi lançado em 2016 e oferece conteúdo em diferentes formatos, como artigos, vídeos e fotos. Além disso, MatoGrossoAoVivo também conta com um canal de Rádio/TV online (Rádio WEBLIVE - www.radioweblive.com.br ), que transmite programação ao vivo e gravada 24 horas por dia.

1 comentário

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  • Com certeza esse indivíduo não é uma boa companhia para nossas criancas
    As palavras absurdas dele me revela isso.

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