Alteração na lei diz que beneficiário terá que devolver o valor no ano que vem caso termine 2020 com renda acima do limite de isenção do IR.
A lei do auxílio emergencial sofreu uma nova alteração, que torna o benefício um “empréstimo” para quem se recuperar financeiramente até 2021. A mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que quem quem receber em 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver o valor integral em 2021, inclusive o dos dependentes. Atualmente, quem recebe menos de R$ 28.559,70 no ano inteiro, incluindo, por exemplo, salários, aposentadorias e aluguéis não paga o Imposto de Renda, e também não precisará devolver o valor referente ao ‘coronavoucher’. A lei do auxílio emergencial, inicialmente, excluía pessoas que tivessem recebido valor maior do que R$ 28.559,70 em 2018, deixando de fora pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que hoje necessitavam de auxílio governamental diante da crise. Após a primeira parcela, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto que derrubou esse critério. Por outro lado, foi adicionado ao texto a obrigação de devolver o auxílio caso o beneficiário termine o ano de 2020 com renda acima do limite de isenção do Imposto de Renda. De acordo com o relator do texto final, o senador Espiridião Amin (PP-SC), existia um acordo com o governo federal para que as duas alterações fossem aprovadas; juntas, elas formariam, segundo ele, um critério mais justo para analisar quem teria direito às parcelas. No entanto, o senador diz que o governo não cumpriu com o combinado e aprovou apenas metade do acordo. Dessa forma, Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018, mas sancionou medida que exige devolução do valor recebido por quem se recuperar ao longo de 2020. |
As informações são do Brasil Econômico
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