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Idoso de Alta Floresta, com 98 anos e risco de morte aguarda por cirurgia, mesmo com liminar e bloqueio judicial na conta do Estado

(Last Updated On: 28 de setembro de 2021)

O juiz natural do caso condicionou a realização do procedimento à manifestação prévia ou decurso do prazo do Estado, o que pode acontecer somente no dia 19 de outubro, tempo que pode ser longo demais para o idoso de 98 anos.

Apesar da liminar concedida pela Justiça desde o dia 16 de setembro, além do bloqueio judicial de R$ 36,7 mil na conta do Estado para pagar o procedimento de osteossíntese, Antônio Beraldo de Lima, 98 anos, segue internado desde o dia 11/9, no Hospital Regional de Alta Floresta – HRAS; família teme que o idoso não resista por conta do risco de infecção por Covid no hospital.

Na última Sexta (24), a Defensoria Pública ingressou com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT, solicitando, com urgência, a transferência de Antônio Beraldo de Lima, 98 anos, do Hospital Regional de Alta Floresta (791 km de Cuiabá), onde está internado desde o dia 11 de Setembro, para um hospital com estrutura e médico ortopedista para a realização de um procedimento de osteossíntese.

Poderia ser mais um caso de liminar não cumprida pelo poder público não fossem alguns detalhes peculiares: o pedido de tutela de urgência da Defensoria Pública foi deferido pela Justiça no dia 16 de Setembro e, no dia 24, o juiz determinou o bloqueio de R$ 36,7 mil reais na conta do Estado para o pagamento do procedimento.

Apesar disso, Antônio segue internado em Alta Floresta, correndo risco de morte, inclusive por estar numa ala do hospital perto de pacientes com Covid na Unidade de Terapia Intesiva – UTI, sem perspectiva de quando será transferido para realizar a cirurgia.

De acordo com o agravo de instrumento, isso só ocorre porque o juiz natural do caso condicionou a realização do procedimento à manifestação prévia ou decurso do prazo do Estado, o que pode acontecer somente no dia 19 de Outubro, tempo que pode ser longo demais para o idoso de 98 anos.

“Todos nós estamos muito chateados com a situação. Ele sempre foi muito saudável, nunca precisou do Sistema Único de Saúde SUS. Nunca foi internado. Agora que ele precisa é esse descaso. Primeiro, o descaso pelo Estado de não ter a vaga. Em segundo lugar, o descaso pela Justiça. O processo ficou parado desde segunda-feira (dia 20) na mesa do juiz”, desabafou um parente do idoso, que preferiu não se identificar.

Entenda o caso – Segundo a família, o idoso estava dormindo em casa no dia 11 (Sábado), quando se virou na cama, caiu e quebrou o fêmur. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado imediatamente para o hospital, onde foram realizados os exames e constatada a fratura do colo do fêmur esquerdo.

A cirurgia, realizada para a redução e fixação de fraturas dos ossos do quadril, não está sendo efetuada no Hospital Regional de Alta Floresta porque uma peça do arco cirúrgico está com defeito, conforme informou a direção da unidade à família.

O procedimento cirúrgico custa entre R$ 36 mil e R$ 62 mil na rede hospitalar privada. “Não temos condições de pagar. Ele é aposentado. Tem os gastos dele, mora sozinho, nunca quis morar com nenhum filho”, revelou o familiar.

Com isso, os filhos e netos do idoso procuraram o auxílio do Núcleo de Alta Floresta da Defensoria Pública na Terça (14). Logo que tomou conhecimento do caso, no dia 15, o defensor público Moacir Goncalves Neto ingressou com a ação, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Alta Floresta e do Estado de Mato Grosso, solicitando a transferência imediata do idoso para realizar o procedimento cirúrgico.

Na sequência, na Quinta-feira (16), a tutela de urgência foi concedida pela Justiça, determinando o cumprimento em até 6 horas. Como o prazo não foi cumprido, o defensor público Felipe Takayassu, que também atua no caso, protocolou o cumprimento provisório de decisão interlocutória no dia seguinte (17).

Contrariando a decisão anterior, no mesmo dia o juiz concedeu mais 24 horas para o Município e o Estado cumprirem a obrigação. De novo, o prazo não foi respeitado e a Defensoria Pública de Mato Grosso – DPMT solicitou o bloqueio de verbas públicas para a realização da cirurgia na rede particular, anexando três orçamentos do procedimento ao processo no dia 20.

Na Quarta-feira passada (22), o Ministério Público Estadual interveio, pedindo celeridade e manifestando-se favoravelmente ao bloqueio de verbas do Estado, pedido que foi reiterado pela Defensoria Pública na mesma data.

O Juízo determinou, então, que fossem juntados três orçamentos para o translado do paciente para o hospital mais próximo com condições de realizar o procedimento, presumindo que o Município e o Estado não cumpririam com a obrigação de transporte, o que geralmente é feito pelo Hospital Regional de Alta Floresta.

Imediatamente, o defensor público entrou em contato com o hospital, que confirmou que realizaria o transporte do idoso, o que foi peticionado nos autos do processo pouco mais de 30 minutos após a manifestação do juiz.

Na última Quinta-feira (23), a Defensoria Pública reiterou a petição, anexando um áudio de uma assistente social da unidade hospitalar confirmando a informação. Porém, somente no dia seguinte (24), às 13h52, o juiz determinou o bloqueio do valor de R$ 36.736,50 na conta do Estado, em conformidade com o orçamento apresentado nos autos.

Todavia, o juiz condicionou a realização do procedimento cirúrgico à manifestação prévia ou decurso do prazo do Estado de Mato Grosso, colocando em sério risco a vida do idoso de 98 anos, ainda mais levando em conta que a unidade hospitalar particular informou que a cirurgia pode ser realizada nesta Quarta-feira (29 de setembro).

Porém, de acordo com o processo, considerando a abertura de intimações do processo digital (4 de Outubro) e o prazo em dobro da Fazenda Pública (10 dias úteis), o termo final para o Estado se manifestar sobre o assunto é dia 19 de Outubro, quando pode ser tarde demais para o sr. Antônio.

“A flagrante violação de direitos fundamentais no presente caso, não obstante sua submissão à jurisdição, dispensa maiores comentários”, diz trecho do recurso impetrado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT.

No agravo de instrumento, um recurso cabível contra decisões tomadas pelo juiz no curso do processo, Takayassu solicita a realização do procedimento cirúrgico pela rede particular na primeira data disponível, ou seja, amanhã (29 de Setembro), intimando-se o prestador privado para imediato cumprimento e o Estado para as providências necessárias, incluindo o translado para a unidade hospitalar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“A família está se sentindo muito desamparada. Não só por causa da idade dele. Ele é forte, lúcido. Mas tem a questão da Covid. Ele está perto da UTI Covid. Existe risco de morte porque ele fica propenso a uma pneumonia. Ele fica parado, já tem mais de 15 dias que ele não se mexe na cama. Começou a fazer feridas, lesões na pele dele”, relatou o parente.

Não por acaso, a família está indignada com a inércia do poder público no caso. “Imagina o tanto de imposto que ele pagou em mais 90 anos de vida. Até conversamos esses dias que, se for preciso, vamos para a rua fazer pedágio. Não temos vergonha não. Vai ficar feio para o Estado. É muito triste ver essa situação toda”, desabafou o familiar.

Alexandre Guimarães | Assessoria de Imprensa/DPMT

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Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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