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Após descumprir medidas restritivas, comerciante terá que adquirir equipamentos para a Saúde

(Last Updated On: 29 de julho de 2020)

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Não foi divulgado qual estabelecimento comercial, mas a informação é de que o proprietário descumpriu as medidas restritivas impostas pelo município de Alta Floresta e permitiu aglomeração de pessoas em seu estabelecimento comercial, durante a pandemia de coronavírus.

Por conta disso, ele terá que desembolsar a quantia de R$ 1.000,00 que serão revertidos para a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os quais, posteriormente, serão doadas à Secretaria de Saúde de Alta Floresta.

De acordo com o Termo Circunstanciado, o comerciante praticou crime previsto no artigo 268 do Código Penal, consistente em infringir medidas restritivas impostas pelo Poder Executivo Municipal, previstas no Decreto nº 063/2020, destinadas a impedir a propagação do novo coronavírus. A transação penal acordada entre as partes foi homologada nesta segunda-feira (27/07) pela juíza titular da 4ª Vara da Comarca, Milena Ramos de Lima e Souza Paro.

O Tribunal de Justiça informou que, durante a audiência, o dono do bar (acompanhado do advogado), aceitou prontamente a proposta de transação penal no sentido de reparar o dano causado com a entrega de equipamentos de proteção individual de uma lista de itens necessários elaborada pela própria Secretaria Municipal de Saúde. O acordo entre as partes ocorreu durante a primeira audiência preliminar por videoconferência realizada pelo Juizado Especial Criminal de Alta Floresta.

Para a magistrada, a decisão é importante para que a população saiba que o descumprimento das medidas restritivas pode acarretar, além das sanções cíveis, também uma penalidade no âmbito criminal. Ela ressaltou ainda a necessidade da sociedade altaflorestense de se conscientizar sobre a importância do cumprimento das medidas restritivas para evitar a propagação da Covid-19 (novo coronavírus). Lembrando que a audiência preliminar foi realizada por videoconferência, além disso, segundo a magistrada, a intimação foi feita por telefone, gerando economia com a expedição de um mandato e poupando tempo do oficial de justiça.

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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