A decisão partiu da 24ª Zona Eleitoral, por ordem do Juiz eleitoral Antônio Fábio Marquezini, que determinou ao candidato que retirasse do ar alusões que associavam a UNEMAT, na forma de símbolos, imagens ou frases.
A campanha do candidato Robson Silva, foi desautorizada pela Justiça Eleitoral a fazer uso das imagens e menções em suas páginas de redes sociais sobre a participação de uma reunião promovida pela UNEMAT, que se denominava “Roda de Conversa”, ainda que o mesmo estivesse incluído como convidado a debater suas propostas junto aos demais candidatos ao cargo de prefeito do município de Alta Floresta. Na decisão, expedida e assinada, no último dia 27/10 (Terça), pelo Juíz eleitoral, Antônio Fábio Marquezini, deferiu o pedido de liminar interposto pela Coligação ” UM NOVO TEMPO”, encabeçada pelo candidato Delegado Vinícius Nazário, representada pelo Podemos, Republicanos e PSL, que acusou o candidato da Coligação “ALTA FLORESTA RUMO AO FUTURO”, Robson Silva que está a frente da coligação entre os partidos MDB, PTB, PSB e Democratas. O Juíz Antônio Fábio Marquezini, é também encarregado de julgar as demandas de crimes eleitorais e atividades irregulares do pleito de 2020 em Alta Floresta, e o magistrado concluiu que as alusões ao evento feriram de pronto o Artigo 40, da Lei das eleições, aonde é vedados aos candidatos em campanha, de fazerem uso de qualquer tipo de propaganda eleitoral aonde sejam apresentados símbolos, imagens e ou frases de referências a órgãos públicos, de caráter nacional, estadual ou municipal. Para efeito de multa, caso o candidato insistisse em permanecer com a postagem ou fazer a transmissão do evento em qualquer uma de suas páginas sociais, teria que pagar o valor de R$ 10.000 (Dez mil reais), ao dia de descumprimento da decisão. Após ser comunicado da decisão, o candidato retirou as postagens de suas páginas e evento foi assistido apenas pelo canal oficial da UNEMAT. |
SEGUE ABAIXO A DECISÃO EMITIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL DE ALTA FLORESTA:
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