Bruno Felipe / Com informações Assessoria SEMA/MT
Começa hoje, 1º de outubro (quinta-feira), o período de defeso da piracema em todo o estado de Mato Grosso.
Neste período, de acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, somente é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. De acordo com as informações, a proibição à pesca, tanto amadora como profissional, seguirá até o dia 31 de janeiro de 2021 e inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Para os ribeirinhos será permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido. A definição do período da piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional. O período de defeso da reprodução dos peixes, Piracema, é um dos instrumentos de gestão e ordenamento dos recursos pesqueiros de forma a assegurar a sustentabilidade do seu uso. É neste período que ocorre a reprodução da maioria das espécies de peixes e por isto a sua captura deve ser proibida. Durante o período de defeso da piracema, a fiscalização de pesca será intensificada. Entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado. Os estabelecimentos comerciais têm até o dia 02 de outubro (sexta-feira) para declarar ao órgão ambiental estadual os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais. A regra vale para frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva. |
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