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Planejamento Previdenciário: Cada caso é único | Com Maria Luiza Borges

(Last Updated On: 6 de março de 2024)

Cada Planejamento Previdenciário é ÚNICO…

 

O Planejamento Previdenciário é um método preventivo, de suma importância para você projetar, quando e com quanto você vai se aposentar.

Planejar vai muito além de uma mera contagem, é preciso um olhar firme e entendido no seu histórico previdenciário, verificar situações que parecem não ser relevantes, mas que podem fazer total diferença na hora de se aposentar.

Toda pessoa, de qualquer idade que tenha perspectiva de requerer aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário pode se beneficiar do Planejamento Previdenciário. Um bom planejamento te indicará sempre erros e suas soluções, e proporcionará Segurança Jurídica.

Com a reforma da previdência, o planejamento se tornou essencial, pois foram muitas alterações nas regras de cálculos e benefícios, e como consequência os segurados se encontram perdidos em tantas possibilidades.

Para realizar um planejamento eficaz é preciso conhecer o direito pleiteado e ainda entender como o servidor vai analisar o seu pedido administrativo. Logo é preciso conhecer as leis, a jurisprudência e as instruções normativas.

Quais documentos são necessários para realizar um bom Planejamento Previdenciário?

A princípio: documentos pessoais; carteira de trabalho; carnes ou guias de pagamento; extrato CNIS. Na sequência após uma minuciosa entrevista o profissional lhe indicará quais documentos ainda vai precisar.

Como diria a Diva Previdenciarista e minha amiga Jéssica Matias, cada vez que você confia no INSS uma fada morre…

Isso porque, na grande maioria das vezes as informações constantes na base de dados do INSS não condizem com a realidade dos fatos e em alguns casos ainda, dados previdenciários simplesmente desaparecem, as contribuições têm valores errados e por aí vai…

No Planejamento Previdenciário é realizada uma análise da Carteira de Trabalho, do CNIS, realização de averbações, simulação do valor de aposentadorias. Utilização de sentenças trabalhistas averbações de tempo especial (insalubridade), período rural (agricultor e pescador), e regularização de vínculos extemporâneos.

O planejamento é viável e indicado a todos que pretendem se aposentar de maneira mais tranquila e com a certeza do melhor benefício, entretanto, ele é ainda mais rentável R$ para pessoas que exerceram ou exercem atividades nocivas e prejudiciais à saúde, as chamadas atividades especiais. Essas atividades podem aumentar seu período contributivo.

Isso mesmo, algumas atividades consideradas especiais, quase sempre passam “despercebidas” pelo INSS, e você tem direito a pedir essa conversão.

Em sendo a atividade especial exercida antes da reforma da previdência em 2019, você pode pedir a conversão desse período em tempo comum.

Para os homens a conversão garante 1,4 a mais em seu histórico previdenciário enquanto as mulheres 1,2.

Outra categoria que pode ser muito beneficiada com o planejamento são os trabalhadores rurais, até novembro de 1991 é possível averbar atividades rurais sem a necessidade de indenizar, ou seja, sem a necessidade de recolher contribuição ao INSS.

Em nossa região a atividade rural predomina, o que se vê corriqueiramente são contribuintes quer já atingiram idade, 55 anos para mulheres e 60 para homens, entretanto não tem provas do labor rural, o Planejamento Previdenciário pode diligenciar quanto a esses documentos, existem vários caminhos possíveis de requerer documentos e provar o labor rural, ainda que de outros estados.

Pessoas que iniciaram suas atividades, como trabalhadores rurais, através da economia familiar na infância ou adolescência (partir dos 12 anos) podem ter o reconhecimento deste período para ajudar no somatório da sua aposentadoria rural. Saiba que você pode utilizar documentos em nome de seus pais, irmãos, filhos, cônjuge, e até mesmo sogros.

Por fim, um parecer jurídico conclusivo acompanhado de cálculos sobre o melhor benefício será disponibilizado ao segurado, isso após detida análise dos documentos, correções junto ao INSS e ainda diligencias para requerer documentos. E com base nestes dados apresentados o segurado saberá todas as possibilidades de aposentadoria que possui, saberá ainda quando poderá requerer e quanto irá receber.

Simplificando, você se aposentará no momento ideal e com o valor máximo possível. PLANEJAR é fundamental.

 

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Maria Luiza Borges
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Maria Luiza Borges

Maria Luiza Borges, atuante no campo previdenciário, advogada influente em Alta Floresta e região, integrante hoje em dois escritórios de advocacia, sendo um em Alta Floresta e outro em Paranaíta.

Além de Especialista em Direito Previdenciário, é também Especialista em Direito Processual Civil.

Associada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário "IBDP".

Coautora convidada do livro Mulheres no Direito II, da Editora Leader.

Coordenadora convidada da primeira edição do Livro "Mulheres no Direito Previdenciário" também da Editora Leader da capital Paulista.

Em 2022 recebeu o certificado de Serviços Prestados com Excelência na Categoria Direito Previdenciário, da Idealize Pesquisas e Publicidade.

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