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Caminhoneiros de Mato Grosso rejeitam Greve Nacional

(Last Updated On: 1 de fevereiro de 2021)

Caminhoneiros de Mato Grosso não aderiram ao movimento nacional de paralisação do transporte de cargas prevista para esta segunda-feira (1º). 

“Não é momento para paralisar o país”, disse o presidente do sindicado, Roberto Costa.

A manifestação foi convocada pelo Conselho Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (CNTRC), na semana passada, em cobrança de medidas como revisão de frete, imposto sobre combustível e aposentadoria. 

O Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens de Mato Grosso diz, no entanto, que não há condições de paralisar o transporte de cargas e fechar rodovias pelo país em um momento de pandemia e mortes diárias pela covid-19. 

“Não há clima nenhum para greve, não é o momento. Somos contra qualquer tipo de paralisação agora. Mais de 200 mil pessoas já morreram [na pandemia] e não é momento para paralisar o país”, disse o presidente do sindicado, Roberto Costa. 

Em vídeos que circulam por redes sociais, caminhoneiros dizem que a orientação de greve é uma “manobra política” para desgastar a imagem do governo. Alguns dizem que a situação se mantém a mesma de 2018, quando a greve paralisou o transporte por 10 dias, “mas vamos ter que esperar isso tudo passar para cobrar o governo”. 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), disse que, até o momento, não registrou ocorrência de bloqueio de rodovias em manifestação de caminhoneiros. O tráfego na BR-163, a maior pista federal que corta Mato Grosso, estaria normal. 

As entidades empresariais, como a Aprosoja-MT e o sindicato das transportadoras, também afirmaram o movimento segue sem interrupção. 

Justiça de São Paulo Proíbe desabastecimento de ônibus

Em São Paulo, a greve dos caminhoneiros não poderá deixar sem abastecimento os ônibus da capital paulista. A determinação é da Justiça de São Paulo. A liminar da juíza Ligia Dal Colletto Bueno e atende a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo.

A magistrada estipulou ainda que em caso de descumprimento a Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Carga em Geral do Estado de São Paulo (Fetrabens) deverá pagar multa de R$ 100 mil.

A juíza justificou a decisão devido a necessidade de manter o direito de locomoção da população em meio a pandemia de coronavírus.

“O período é crítico, está-se vivendo estado de calamidade pública inédito, derivado do vírus covid-19, e período de retomada das atividades escolares presenciais, o que revela ainda mais imperiosa a concessão da medida liminar”, informa o texto da decisão.

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