STF decide aplicação do piso da enfermagem com divergências no setor privado e recursos municipais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na Sexta-feira, (30/6), o julgamento que tratava da aplicação do piso salarial da enfermagem.
Durante as deliberações, ficou evidente um consenso entre os ministros em relação à aplicação do piso no setor público. Segundo entendimento majoritário, a União deve cumprir o estabelecido na lei 14.434/22, desde que haja a transferência dos recursos necessários para os municípios.
No entanto, quando o assunto é o setor privado, surgem divergências entre os ministros. Alguns defendem que a implementação do piso deva ocorrer por meio de negociação coletiva, mas não há clareza sobre a abrangência dessa negociação.
A seguir, apresentamos como cada ministro votou durante o julgamento:
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O relator, ministro Luís Roberto Barroso, em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, propôs a aplicação do piso com algumas condições. No caso do setor privado, a implementação deveria ser precedida de negociação coletiva, levando em consideração a preocupação com possíveis demissões em massa ou prejuízos à saúde. Na falta de acordo, a lei seria aplicada após um prazo de 60 dias a partir da publicação da ata do julgamento. Os ministros Cármen Lúcia e André Mendonça acompanharam essa posição, totalizando quatro votos favoráveis.
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O ministro Dias Toffoli concordou com Barroso quanto à aplicação do piso no setor público, mas propôs que, para os profissionais celetistas, a implementação ocorresse de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais. Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux também apoiaram essa abordagem, totalizando outros quatro votos.
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O ministro Edson Fachin votou a favor da implementação do piso em todos os contratos da categoria, respeitando o piso salarial nacional. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber.
Diante do empate entre as duas primeiras propostas, será necessário aguardar a proclamação do resultado para que os efeitos da decisão sejam esclarecidos.
“Inconstitucionalização progressiva” explicada pelo Ministro Barroso em entrevista
Em uma entrevista concedida ao Migalhas nesta semana, o Ministro Barroso, relator do caso em questão, explicou o voto conjunto que apresentou juntamente com o Ministro Gilmar.
Barroso destacou que, em respeito ao Congresso, a Suprema Corte optou por não anular o piso salarial, mas incluiu em seu voto uma declaração de que, a partir de agora, o Supremo consideraria os pisos salariais nacionais como inconstitucionais.
“A partir de agora, o entendimento do Supremo é que ocorreu uma inconstitucionalização progressiva. Isso porque existem mais de uma centena de carreiras aguardando para estabelecer um piso salarial nacional. Isso engessa o Estado, limita a iniciativa privada e nós acreditamos que, em larga escala, isso compromete a Constituição.”
Valores
Os ministros discutiram a implementação da lei que estabeleceu um piso salarial nacional de R$ 4.750 para os profissionais da enfermagem. A lei também determina um piso de R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
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