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STF aprova piso da enfermagem, mas, deixa indefinido o setor privado

(Last Updated On: 1 de julho de 2023)

STF decide aplicação do piso da enfermagem com divergências no setor privado e recursos municipais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na Sexta-feira, (30/6), o julgamento que tratava da aplicação do piso salarial da enfermagem.

Durante as deliberações, ficou evidente um consenso entre os ministros em relação à aplicação do piso no setor público. Segundo entendimento majoritário, a União deve cumprir o estabelecido na lei 14.434/22, desde que haja a transferência dos recursos necessários para os municípios.

No entanto, quando o assunto é o setor privado, surgem divergências entre os ministros. Alguns defendem que a implementação do piso deva ocorrer por meio de negociação coletiva, mas não há clareza sobre a abrangência dessa negociação.

A seguir, apresentamos como cada ministro votou durante o julgamento:

Diante do empate entre as duas primeiras propostas, será necessário aguardar a proclamação do resultado para que os efeitos da decisão sejam esclarecidos.

Inconstitucionalização progressiva” explicada pelo Ministro Barroso em entrevista

Em uma entrevista concedida ao Migalhas nesta semana, o Ministro Barroso, relator do caso em questão, explicou o voto conjunto que apresentou juntamente com o Ministro Gilmar.

Barroso destacou que, em respeito ao Congresso, a Suprema Corte optou por não anular o piso salarial, mas incluiu em seu voto uma declaração de que, a partir de agora, o Supremo consideraria os pisos salariais nacionais como inconstitucionais.

“A partir de agora, o entendimento do Supremo é que ocorreu uma inconstitucionalização progressiva. Isso porque existem mais de uma centena de carreiras aguardando para estabelecer um piso salarial nacional. Isso engessa o Estado, limita a iniciativa privada e nós acreditamos que, em larga escala, isso compromete a Constituição.”

Valores

Os ministros discutiram a implementação da lei que estabeleceu um piso salarial nacional de R$ 4.750 para os profissionais da enfermagem. A lei também determina um piso de R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

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